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Ducato zero-km pifa com 4.600 km e fica parado 245 dias: Fiat e concessionária pagam mais de R$ 100 mil

Justiça alagoana condenou fabricante e revendedora por pane em veículo novo usado em contrato com órgão público, reconhecendo lucros cessantes, dano moral e extensão de garantia.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Serviço
10 de junho, 2026 · 12:36 3 min de leitura
Portal ChicoSabeTudo
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Uma empresa de locação de veículos conseguiu na Justiça alagoana a condenação da Fiat Chrysler e da concessionária NossaTerra Veículos ao pagamento de mais de R$ 103 mil. O motivo: uma Fiat Ducato zero-quilômetro apresentou pane total com pouco mais de 4.600 km rodados e ficou imobilizada na oficina por 245 dias seguidos, sem solução.

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Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), a decisão foi publicada nesta quarta-feira (10) pelo juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital de Maceió. A condenação inclui R$ 95.892,29 a título de lucros cessantes — o que a empresa razoavelmente deixou de ganhar durante a paralisação —, R$ 8 mil por danos morais e ainda a extensão da garantia contratual pelo mesmo período em que o veículo ficou indisponível.

O veículo havia sido adquirido especialmente para integrar a frota usada em contrato de prestação de serviços a um órgão público estadual. Quando apresentou defeito, foi levado por guincho à concessionária para reparo em garantia. Ali permaneceu por oito meses, com a empresa sendo informada de forma repetida sobre pendências de peças e falhas no atendimento, sem que nenhuma solução efetiva fosse apresentada.

Na defesa, a Fiat Chrysler argumentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não seria aplicável ao caso, por se tratar de uma relação entre empresas. A NossaTerra Veículos alegou não ter legitimidade para figurar no polo passivo da ação. Ambas os argumentos foram rejeitados.

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O juiz aplicou a chamada teoria finalista mitigada, reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo essa doutrina, o sistema protetivo do CDC pode ser aplicado a quem, mesmo adquirindo produtos ou serviços para o desenvolvimento de sua atividade empresarial, ostenta vulnerabilidade técnica ou fática diante do fornecedor. No caso, a empresa de locação foi entendida como parte tecnicamente vulnerável frente à montadora e à revendedora.

O magistrado também afastou a tese de que a falta de peças seria uma excludente de responsabilidade. Na sentença, destacou que fabricantes e fornecedores têm o dever de garantir a oferta de componentes enquanto o produto estiver em produção ou importação — e que a indisponibilidade de peças representa um risco inerente à atividade econômica dessas empresas, não um caso fortuito que as exima de responder.

Para o juiz, os 245 dias de retenção do veículo, somados às sucessivas falhas no atendimento e à ausência de qualquer solução prática, ultrapassaram o limite do mero descumprimento contratual. A situação foi enquadrada como causadora de dano moral à pessoa jurídica autora.

O entendimento segue linha adotada por outros tribunais brasileiros. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por exemplo, manteve condenação de seguradora e concessionária por demora de três meses no conserto de um carro, reconhecendo prazo excessivo e falha na prestação de serviço. Naquele caso, o juízo concluiu que "a indisponibilidade de peças junto ao fornecedor caracteriza fortuito interno e não afasta a responsabilidade das rés".

O caso chama atenção por envolver uma pessoa jurídica — e não um consumidor pessoa física — obtendo a proteção do CDC. O princípio da vulnerabilidade reconhece a inferioridade do consumidor na relação de consumo, sendo presumida para a pessoa física e, quanto à pessoa jurídica, aferida no caso concreto. Neste processo, os fatos comprovaram essa vulnerabilidade de forma concreta.

A decisão ainda é de primeira instância e está sujeita a recurso. Não há, até o momento, manifestação pública da Fiat Chrysler ou da NossaTerra Veículos sobre a condenação.

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