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Detran-RN torna obrigatório o exame toxicológico para quem vai tirar a primeira CNH

Nova exigência vale para processos de habilitação abertos a partir de 1º de junho nas categorias A, B e AB; medida decorre de lei federal aprovada em dezembro de 2025.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Serviço
11 de junho, 2026 · 01:26 2 min de leitura
Candidato entregando amostra para exame toxicológico em laboratório credenciado
Candidato entregando amostra para exame toxicológico em laboratório credenciado

Quem vai tirar a carteira de motorista no Rio Grande do Norte agora tem uma etapa a mais no processo. O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) passou a exigir a realização do exame toxicológico para candidatos que iniciam o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B e AB.

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A exigência entrou em vigor no estado para processos de habilitação abertos a partir de 1º de junho deste ano, como decorrência da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei foi resultado da derrubada de vetos pelo Congresso Nacional, e com isso os condutores das categorias A e B passaram a ser obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação.

Antes da nova legislação, apenas motoristas profissionais que conduzem veículos das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque) eram obrigados a realizar o exame toxicológico. A categoria A é exigida para conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores, enquanto a categoria B inclui automóveis, utilitários e caminhonetes.

O exame toxicológico tem a finalidade de detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo e passa a ser requisito obrigatório para todos os novos condutores. O exame de janela larga de detecção é realizado a partir da análise de amostras de cabelo, pelos ou unhas e permite identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias.

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O candidato poderá realizar o exame em qualquer etapa do processo de primeira habilitação, sendo que a emissão da CNH fica condicionada à comprovação do exame toxicológico com resultado negativo. O resultado tem validade de 90 dias a partir da data da coleta do material biológico.

Caso o resultado seja positivo, o candidato fica impedido de concluir o processo de habilitação. No entanto, a legislação permite que a pessoa realize tratamento adequado e retorne posteriormente para nova coleta, podendo dar continuidade ao processo de obtenção da CNH.

Os processos iniciados antes de 1º de junho de 2026 permanecerão sujeitos às regras vigentes à época de sua abertura. A relação completa dos laboratórios credenciados está disponível no site do Detran/RN (www.detran.rn.gov.br), no ícone "Empresas Credenciadas".

Pesquisa de opinião encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) e realizada pelo Instituto Ipsos-Ipec, com 2 mil pessoas ouvidas em 129 municípios do país, apontou que 86% dos entrevistados apoiam a exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.

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