O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (24/7) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor, com o objetivo de reforçar a proteção da integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.
Pelo texto, a liberação para compra é automática para quem tem 18 anos ou mais. No ato da venda, a mulher precisa apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e autodeclaração de que não tem condenação por crime cometido com violência ou grave ameaça.
O produto autorizado é o aerossol de extratos vegetais, à base de oleorresina de capsicum, que provoca ardência intensa nos olhos, na pele e nas mucosas. A lei proíbe substâncias letais ou de efeito tóxico permanente e exige que o item siga padrões da Anvisa e de outros órgãos competentes, com recipiente de no máximo 50 mililitros e uso individual e intransferível.
As lojas autorizadas a vender o spray também têm obrigações: manter registro das vendas que permita rastrear o produto, orientar a compradora sobre o uso correto e seguro, e guardar os dados de quem compra e de quem vai usar o item.
O uso só é considerado legal em caso de legítima defesa, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente contra a integridade física ou sexual da mulher. A aplicação precisa ser proporcional e cessar assim que o agressor for contido, conforme prevê o artigo 25 do Código Penal. A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, que será implantado aos poucos pelo governo.
A legislação teve origem no Projeto de Lei 727/2026, apresentado pela então deputada Gorete Pereira (MDB-CE), aprovado pela Câmara em março com ajustes da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), e votado pelo Senado no fim de junho, com parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE).
Ao sancionar o texto, o governo vetou alguns trechos aprovados pelo Congresso. Ficou de fora a possibilidade de adolescentes de 16 e 17 anos comprarem o spray com autorização dos pais — o Ministério das Mulheres argumentou que a medida contraria a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Também foram retiradas do texto final a liberação do porte irrestrito do produto, as punições específicas para uso indevido (como advertência e multa) e a obrigação de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas em caso de perda ou roubo do aerossol. Uma última parte vetada era a que retirava o spray de pimenta das regras do Estatuto do Desarmamento. Agora, cabe ao Congresso Nacional decidir se mantém ou derruba cada um desses vetos.







