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Política

Sergipe passa a garantir por lei o direito de instalar carregador de carro elétrico em garagem de condomínio

Nova norma estadual, publicada no Diário Oficial em 23 de julho, define direitos e obrigações de proprietários e impede vetos arbitrários por parte das administrações condominiais.

Redação ChicoSabeTudo
25 de julho, 2026 · 06:15 3 min de leitura
Estação de recarga de carro elétrico instalada em garagem de condomínio
Estação de recarga de carro elétrico instalada em garagem de condomínio

O Governo de Sergipe sancionou uma lei que muda a relação entre moradores de condomínio e a chegada dos veículos elétricos às garagens brasileiras. A Lei nº 10.014, de 22 de julho de 2026, assegura aos proprietários de vagas privativas em edificações residenciais e comerciais o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos e híbridos elétricos no estado. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira, dia 23.

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A medida chega num momento em que o mercado de elétricos avança rapidamente pelo país. Em abril de 2026, os veículos eletrificados representaram 16,2% de todas as vendas de automóveis no Brasil — número recorde da série histórica, o equivalente a praticamente 1 em cada 6 carros novos vendidos. Com mais motoristas interessados em carregar o carro em casa, a pressão sobre as administrações de condomínios cresceu junto.

A lei define de forma clara quem paga a conta. As despesas com aquisição, instalação, adequação, manutenção e eventual remoção da estação de recarga são de responsabilidade do proprietário interessado. Não há custo algum repassado ao condomínio ou aos demais moradores.

Para garantir segurança no processo, a norma estabelece uma série de requisitos técnicos obrigatórios. Entre eles estão a compatibilidade da infraestrutura elétrica da edificação, a execução do serviço por profissional legalmente habilitado, a observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, além da comunicação prévia à administração do condomínio. Em Sergipe, as normas de segurança para esse tipo de instalação já eram disciplinadas pela Instrução Técnica 48/2026 do Corpo de Bombeiros.

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Um dos pontos centrais da nova lei é a proteção do morador contra negativas injustificadas. Os condomínios não poderão proibir ou restringir a instalação de estações de recarga em vagas privativas sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada por laudo ou parecer técnico. Caso a administração condominial imponha restrições injustificadas, o morador poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.

A lei também prevê flexibilidade quando houver limitações na estrutura do prédio. Nos casos em que houver limitação da capacidade elétrica da edificação, poderá ser adotada solução coletiva de recarga, desde que tecnicamente viável. Quando a instalação envolver áreas comuns ou infraestrutura compartilhada, deverão ser observadas as regras internas do condomínio e a legislação aplicável.

O texto ainda permite que cada condomínio crie suas próprias regras complementares — sobre forma de comunicação e padrões técnicos, por exemplo —, desde que essas regras não sirvam de pretexto para barrar a instalação sem embasamento técnico. A maioria dos condomínios brasileiros foi construída antes da popularização dos elétricos, e a estrutura elétrica original raramente comporta múltiplos carregamentos simultâneos. Sem planejamento, o resultado pode ser sobrecarga, risco de incêndio e conflito interno.

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Sergipe acompanha uma tendência que já ganhou força em outros estados. São Paulo aprovou legislação semelhante no início de 2026. No Piauí, um projeto de lei equivalente já obteve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. Em agosto de 2025, foi publicada a primeira Diretriz Nacional sobre garagens e sistemas de alimentação de veículos elétricos, com o objetivo de estabelecer parâmetros técnicos unificados de prevenção contra incêndio para todo o país.

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