O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu uma investigação contra o Centro de Integração Educacional e Social de Sussuarana (CIESS), em Salvador. A apuração busca saber se a escola cometeu práticas abusivas contra o Código de Defesa do Consumidor.
A portaria que deu início ao caso foi assinada pelo promotor Saulo Murilo de Oliveira Mattos, da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador. Segundo o MP-BA, a investigação vai olhar apenas para a relação de consumo entre a escola e os responsáveis pelos estudantes.
De acordo com denúncias recebidas pelo órgão, o CIESS teria exigido que os alunos comprassem material didático novo, ligado a uma plataforma específica, para poder participar de aulas e provas. Pais e responsáveis afirmam que quem usava livros usados ou comprados de outra forma era prejudicado de propósito pela instituição.
As denúncias também mencionaram casos de bullying, discriminação e falta de estrutura para alunos com deficiência visual. Essa parte foi separada do processo principal e enviada para a Promotoria de Justiça de Educação, que vai investigar o assunto.
O promotor determinou que o CIESS seja comunicado para apresentar sua defesa em até 15 dias úteis. Além disso, a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC-BA) e o Procon-BA terão que ir até a escola para verificar, pessoalmente, se as regras pedagógicas e de defesa do consumidor estão sendo cumpridas. Os dois órgãos devem enviar ao MP-BA relatórios e eventuais autos de infração encontrados na fiscalização.
O caso do CIESS faz parte de uma série de ações do MP-BA contra escolas particulares de Salvador suspeitas de venda casada. Outras instituições citadas em situações parecidas são Salesiano, São José, Bernoulli, Colmeia, Anchieta e Leffler.
Nos últimos meses, o MP-BA e órgãos de defesa do consumidor definiram regras para a compra de livros, apostilas e plataformas digitais nas escolas particulares. Pelas normas, nenhum aluno pode ser prejudicado por usar material de anos anteriores, desde que dentro do prazo permitido por lei.
As regras também proíbem que a escola imponha um fornecedor único de material e que vincule a matrícula à compra desse material. As instituições devem informar antes preços, formas de pagamento, parcelamento, possibilidade de reaproveitar o material e prazo mínimo de uso. Segundo o MP-BA, cabe aos pais e responsáveis decidir onde comprar o material escolar dos filhos.







