A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) firmou entendimento, por meio do Parecer Sistêmico PGE-PROFIS-NCA-LSR nº 47/2026, de que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o Benefício Especial pago a servidores públicos estaduais vinculados ao Regime de Previdência Complementar (RPC) ou sujeitos a teto remuneratório atrelado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O entendimento foi examinado e referendado em estudo técnico-jurídico publicado pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), assinado pelos auditores Adriano Marcus Brito de Assis e Marcos Antônio Carneiro. A análise percorre três eixos centrais: a qualificação jurídica da verba à luz do art. 43 do Código Tributário Nacional, a jurisprudência sobre diferenças de URV pagas à Magistratura e ao Ministério Público, e a repartição constitucional de receitas tributárias.
Para a PGE-BA, o Benefício Especial tem natureza exclusivamente compensatória e indenizatória. A verba destina-se a recompor contribuições previdenciárias que os servidores verteram sobre parcela da remuneração acima do teto do RGPS — período em que ainda não existia regime de previdência complementar para absorver esse excedente.
Em outras palavras, o dinheiro já pertencia ao servidor. A PGE concluiu que a verba não retribui trabalho, não tem caráter previdenciário típico e, sobretudo, não gera acréscimo patrimonial novo — condição essencial para a incidência do imposto de renda, nos termos do art. 43 do CTN. Sem acréscimo patrimonial, não há fato gerador do tributo.
O estudo destaca ainda a analogia com precedentes consolidados sobre diferenças de URV pagas à Magistratura e ao Ministério Público, incluindo um precedente específico do Ministério Público do Estado da Bahia no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Em todos esses casos, a lógica jurídica é a mesma: pagamentos com natureza restitutória não configuram renda tributável.
Outro ponto relevante do parecer é a discussão sobre competência. Segundo a PGE-BA, como o IRRF sobre servidores estaduais pertence integralmente ao próprio Estado — e não à União —, a União não tem interesse jurídico na controvérsia. Isso deslocaria a palavra final sobre o tema para a Justiça estadual, no caso o Tribunal de Justiça da Bahia.
A definição chegou em momento delicado para os servidores baianos. Entidades representativas, como o IAF Sindical, a Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB), a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) e outras, chegaram a protocolar requerimento junto à Secretaria da Administração (SAEB) pedindo a prorrogação do prazo de adesão ao RPC por mais 36 meses — justamente porque a conclusão sobre o IR veio muito perto do encerramento do período de migração, reduzindo o tempo hábil para uma decisão consciente.
O Benefício Especial foi criado pela Lei federal 12.618/2012, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para servidores públicos. Ele é calculado com base na diferença entre as contribuições recolhidas ao regime próprio e as que seriam devidas ao RGPS. Para servidores que optaram pela migração ao RPC, a definição sobre a tributação dessa verba tem impacto direto no valor líquido recebido todos os meses.
Com o parecer da PGE-BA e o respaldo técnico do estudo do IAF, servidores estaduais passam a ter amparo jurídico mais sólido para questionar eventuais retenções indevidas de imposto de renda sobre o Benefício Especial — seja na esfera administrativa ou judicial.







