O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última segunda-feira (1) que o presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta, deve indenizar em R$ 10 mil o deputado Kim Kataguiri (União-SP) por danos morais. A condenação se deu devido a ofensas proferidas por Pimenta durante um debate, onde o deputado foi chamado de "genocida", "nazista" e "palhaço".
A Corte, ao analisar um recurso extraordinário de Pimenta, concluiu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, afetando a honra do parlamentar. A decisão apontou um claro abuso de direito, já que o discurso proferido não se sustentou na legalidade e configuração pública.
Os insultos ocorreram em fevereiro de 2024, quando Kataguiri movia uma ação popular na Justiça Federal requerendo a suspensão de repasses da União à UNRWA, agência da ONU responsável pelo atendimento a refugiados palestinos. O deputado alegou haver indícios de que recursos poderiam ser desviados para o Hamas.
Após ver sua ação rejeitada em primeira instância, Pimenta apelou, mas não obteve sucesso. O caso foi levado ao STF, sob relatoria do ministro Flávio Dino, que também negou o recurso e manteve a determinação de indenização ao deputado.
A decisão do STF reafirma a necessidade de limites na liberdade de expressão, especialmente em declarações que possam prejudicar a integridade de indivíduos em debate público.







