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Política

Lei Seca vale em 49 cidades da Bahia nas eleições; AL libera venda

Restrições variam por município e horário; em Paulo Afonso não há proibição até o momento

Redação ChicoSabeTudo
01 de outubro, 2026 · 13:02 3 min de leitura
Imagem gerada por IA.
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A Bahia não terá Lei Seca válida para todo o estado durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, mas restrições locais determinadas pela Justiça Eleitoral já atingem pelo menos 49 municípios, segundo levantamento atualizado nesta quinta-feira (1º). Em Alagoas, o caminho foi o oposto: o governo estadual revogou a proibição que havia decretado para o dia da votação.

Na Bahia, não existe determinação estadual abrangendo os 417 municípios. As regras são definidas por juízes das diferentes Zonas Eleitorais e variam quanto às cidades atingidas e aos horários de proibição.

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Em Paulo Afonso, até o momento, não há portaria da Justiça Eleitoral estabelecendo Lei Seca para o domingo (4). Dessa forma, a comercialização de bebidas alcoólicas segue permitida no município, salvo eventual publicação de nova determinação até o dia da votação.

Entre as cidades com restrição estão Amargosa, Brejões, Senhor do Bonfim, Jacobina, Morro do Chapéu, Poções, Guanambi, Tucano, Livramento de Nossa Senhora, Ibotirama, Paratinga, Morpará, entre outras.

Os horários de proibição também mudam de região para região. Em Jacobina e Serrolândia, a venda de álcool fica proibida da meia-noite às 19h de domingo. Em Guanambi e Candiba, a restrição vai da meia-noite às 17h. Já em Senhor do Bonfim e Andorinha, a proibição começa às 22h de sábado e segue até as 19h de domingo.

Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro e Várzea Nova terão uma das restrições mais longas do estado, das 22h de sábado às 22h de domingo. Em Tucano, a Lei Seca foi decretada pelo juiz eleitoral José de Souza Brandão Netto, da 80ª Zona Eleitoral, e vale das 22h de sábado às 19h de domingo. Em caso de segundo turno, a restrição no município valerá das 22h de 24 de outubro às 19h de 25 de outubro.

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Em Tucano, a proibição alcança a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas, inclusive as distribuídas de forma gratuita. A medida vale para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de combustíveis, lojas de conveniência e outros estabelecimentos, formais ou informais, além do consumo em ruas, avenidas, calçadas, praças, jardins e áreas externas de residências. Segundo a portaria do juiz, o objetivo é preservar a ordem e evitar conflitos entre eleitores.

Quem descumprir a determinação em Tucano pode ter bebidas e outros objetos apreendidos, além de ser identificado. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode ser fechado. Situações de resistência podem resultar em condução à delegacia, com base no artigo 347 do Código Eleitoral.

A Justiça Eleitoral decidiu não adotar Lei Seca em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, municípios que integram a 90ª Zona Eleitoral.

Já em Alagoas, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/AL) cancelou a proibição que havia determinado para o primeiro turno. A mudança foi publicada nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial do Estado, pela Portaria SSP nº 1.163/2026, assinada pelo secretário Flávio Saraiva da Silva. A nova portaria anula a Portaria nº 1.138/2026, que vetava a venda de álcool por bares, restaurantes, hotéis e ambulantes em todo o território alagoano.

Segundo a SSP, a liberação ocorreu após nova análise do panorama de segurança para o pleito, com base nos princípios do interesse público e da razoabilidade, buscando garantir a normalidade social e o livre exercício dos direitos civis. O órgão notificou as polícias Civil, Militar e Federal, a guarda municipal da capital e entidades do setor, como o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Alagoas e a Abrasel-AL.

Como novas portarias ainda podem ser publicadas até o fim de semana, comerciantes e eleitores devem consultar as determinações da Zona Eleitoral de sua região antes do domingo de votação.

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