O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (13) um crédito extraordinário de R$ 305 milhões para reforçar a estrutura de defesa civil em cidades que enfrentam calamidades provocadas pelo clima. Com o aval dos senadores, a medida provisória segue agora para promulgação.
A MP 1.356/2026, editada em maio, destina os recursos ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A verba deve custear o atendimento emergencial à população afetada, apoio às famílias desabrigadas e a retomada de serviços básicos interrompidos pelas catástrofes.
De acordo com levantamento do governo federal divulgado pela Agência Senado, os desastres climáticos deste ano já atingiram cerca de 5 milhões de pessoas em aproximadamente 1.240 municípios de todas as regiões do país, das quais 203 mil chegaram a ficar em situação de deslocamento forçado. Os recursos vão atender famílias prejudicadas por fortes chuvas no Sul e no Sudeste e pelos efeitos da estiagem no Norte e no Nordeste.
Na Bahia, o cenário de seca prolongada também levou o governo federal a reconhecer situação de emergência em municípios do estado nas últimas semanas. Livramento de Nossa Senhora e Mansidão tiveram a situação de emergência por estiagem reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em portaria publicada no fim de julho, o que permite acesso mais rápido a recursos federais e dispensa de licitação para obras emergenciais.
Na Comissão Mista de Orçamento, o texto foi relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e aprovado sem emendas. Apesar do voto favorável, a relatora cobrou do governo federal mais planejamento para lidar com eventos climáticos que se repetem todos os anos. "Defesa civil não espera", afirmou a senadora durante a análise da matéria.
A Câmara dos Deputados já havia aprovado o texto na quarta-feira (12). Por se tratar de crédito extraordinário — categoria reservada a gastos urgentes e que não podem ser previstos no orçamento —, o governo já vinha usando essa verba desde a publicação da MP, mesmo sem a votação do Congresso. A legislação dá ao Congresso Nacional o prazo de 120 dias para analisar uma MP antes que ela perca a validade.







