O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta sexta-feira, 14, ao julgamento que decide sobre a validade da lei que criou a Região Metropolitana de Salvador (RMS). A análise ocorre em sessão virtual, que deve se estender até a meia-noite do dia 24 de agosto, quando o prazo se encerra.
A ação foi protocolada pelo então partido Democratas, hoje União Brasil, e tramita na Corte desde 2014. A legenda contesta a lei complementar sancionada naquele ano pelo então governador Jaques Wagner (PT), que instituiu a Entidade Metropolitana da RMS.
Segundo a petição inicial, o partido pede a revogação integral da norma, sob a alegação de que ela traz trechos inconstitucionais e de que os prefeitos que estavam no cargo à época não foram consultados antes da criação da estrutura.
A legislação prevê a criação de uma "Autoridade Metropolitana" e organiza a gestão compartilhada de serviços que afetam mais de um município, como transporte público, saneamento básico e distribuição de gás canalizado. O relator do processo no STF é o ministro Nunes Marques.
A Prefeitura de Salvador entrou no caso pedindo que o julgamento seja retirado do ambiente virtual. O pedido de destaque foi feito no dia 6 de agosto, sob o argumento de que o modelo virtual restringe a profundidade da discussão e de que o caso demandaria uma apresentação oral presencial das partes.
O município também sustenta que discussões sobre governança metropolitana e autonomia municipal costumam ser decididas pelo STF em sessões presenciais, e que a instrução do processo, realizada em 2015, estaria desatualizada diante de mudanças na legislação federal desde então.
Já em 2014, a Advocacia-Geral da União havia se manifestado nos autos a favor da manutenção da lei, argumentando que a norma preserva as competências dos municípios e garante participação deles nas decisões, por meio de órgãos como o Colégio Metropolitano, formado por representantes do Estado e das prefeituras da região.







