Um advogado especialista em direito eleitoral e um professor doutor em Ciência da Propriedade Intelectual da Universidade Federal de Sergipe (UFS) se sentaram para debater um dos temas mais urgentes das eleições de 2026: até onde os candidatos podem ir no uso da inteligência artificial nas campanhas?
O advogado Gustavo Costa, do escritório Eduardo Ribeiro, foi direto ao ponto: a IA veio para ficar. Segundo ele, trata-se de uma ferramenta que, usada corretamente, beneficia profissionais em todas as áreas — e o ambiente eleitoral não é exceção. O professor Gilton Ferreira, do Departamento de Computação da UFS, reforçou essa visão ao defender que a tecnologia, por si só, não é boa nem má — o que importa é como ela é aplicada.
Para candidatos com menos recursos, a IA pode ser especialmente vantajosa. Segundo Ferreira, a tecnologia cria competitividade ao permitir que candidatos menores produzam animações, jingles e conteúdo com potencial viral — formatos que antes exigiam equipes e orçamentos maiores. O alcance das redes sociais potencializa ainda mais esse efeito.
Mas há limites claros. Com foco nas Eleições Gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou alterações na resolução de propaganda eleitoral para regulamentar o uso de inteligência artificial pelos partidos, candidatos e provedores de internet. A norma em questão é a Resolução 23.755, de 2 de março de 2026, que altera a Resolução 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral e representa um avanço institucional na regulação da inteligência artificial em contextos eleitorais.
Uma das exigências centrais é a transparência. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por IA para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. A regra vale para textos, áudios, vídeos e imagens.
Outro ponto destacado pelo advogado Gustavo Costa é a proibição do uso irregular de voz ou imagem de terceiros. A regulamentação tem a finalidade de impedir a propagação de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao equilíbrio das eleições. Com as regras, o TSE também busca combater o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer determinada candidatura.
A resolução também cria uma espécie de silêncio digital nos dias mais críticos do processo eleitoral. Ficam vedadas a publicação e a republicação, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública, mesmo que rotulados, no período compreendido entre as 72 horas que antecedem e as 24 horas que sucedem o término do pleito.
Para quem descumprir as regras, as consequências são severas. O conteúdo deverá ser excluído imediatamente, por iniciativa do provedor de internet ou por determinação judicial. A remoção não impede a aplicação de multa prevista na Lei nº 9.504/1997, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Em casos mais graves, o descumprimento das regras configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, o que pode acarretar a cassação do registro de candidatura ou do mandato eleitoral.
Há ainda uma mudança importante no ônus da prova. Em alguns casos, a Justiça pode inverter a responsabilidade: em vez de o tribunal ter que provar que o vídeo é falso, quem postou é que terá o dever de provar que aquilo é verdadeiro e legal. Para garantir perícia técnica, os Tribunais Eleitorais podem firmar parcerias com universidades e órgãos especializados em perícia de ilícitos digitais e inteligência artificial para identificar se um conteúdo foi manipulado.
O cenário é desafiador. No Brasil, vídeos manipulados por IA cresceram 126% em 2025. A velocidade com que esse tipo de conteúdo se espalha pelas redes torna a fiscalização uma corrida contra o tempo — e a regulamentação do TSE é a principal ferramenta disponível para tentar equilibrar inovação tecnológica com integridade do processo democrático.







