Uma pedagoga que foi vítima de importunação sexual dentro do próprio condomínio, em Feira de Santana, contou que está com dificuldade para dormir e descreveu o episódio como um choque em sua rotina. O caso aconteceu na última sexta-feira (7), no bairro Aviário.
"Estou muito abalada. Para mim foi um choque", disse a vítima ao portal Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias. Ela relatou que nem percebeu a aproximação do suspeito e só soube do ocorrido por uma vizinha, que presenciou a movimentação e checou as imagens das câmeras de segurança do condomínio.
Os registros mostram o homem se aproximando da janela do quarto da pedagoga, abaixando-se para observar o interior do imóvel e fazendo movimentos nas partes íntimas. Segundo a vítima, ele entrou pela área da varanda, que não tem muro, e usou pequenas frestas na janela para ver o quarto por dentro.
A pedagoga afirmou que não tinha proximidade com o suspeito, apenas cumprimentos ocasionais, como fazia com outros moradores. A vizinha que flagrou a cena contou que a rua estava movimentada, com crianças brincando e carros passando, e também disse que não havia convivência entre a vítima e o investigado, morador próximo dela.
Depois de ser avisada sobre o ocorrido, a pedagoga foi até a delegacia e registrou boletim de ocorrência. Ela também pediu medida protetiva contra o suspeito, deferida no domingo (9). A vítima afirmou esperar que o caso seja apurado e que o vizinho suspeito seja responsabilizado.
De acordo com as investigações, o homem circulou pela área diversas vezes antes de realizar o ato. O caso é apurado pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) de Feira de Santana, comandada pela delegada Lorena Almeida, que confirmou o enquadramento como importunação sexual.
O Condomínio Ecoville, onde a pedagoga mora, informou em nota que, tão logo tomou conhecimento do episódio, tomou as medidas cabíveis para amparar a moradora e apoiar a apuração do caso. Segundo a administração, a condômina teve acompanhamento até a delegacia, e o material e os dados que o condomínio possuía foram encaminhados às autoridades responsáveis, com o cuidado de preservar a privacidade da vítima.
A importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão, caso o ato não constitua crime mais grave.







