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Política

Assembleia de Alagoas aprova lei que obriga clínicas e hospitais a dar fila preferencial a pacientes com câncer

Proposta do deputado Fernando Pereira (Progressistas) vale para serviços públicos e privados de saúde; texto segue agora para sanção do governador.

Redação ChicoSabeTudo
26 de junho, 2026 · 00:27 3 min de leitura

A Assembleia Legislativa de Alagoas deu um passo importante na proteção dos pacientes oncológicos. O plenário aprovou projeto de autoria do deputado Fernando Pereira (Progressistas) que assegura o direito a prioridade no agendamento de consultas, exames e tratamentos às pessoas com suspeita ou diagnóstico de câncer no âmbito do Estado de Alagoas.

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A votação ocorreu na última terça-feira (23). De acordo com informações divulgadas pela assessoria de comunicação do parlamentar, trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1336/2025. A medida abrange tanto a rede pública quanto estabelecimentos privados — clínicas, hospitais, serviços de diagnóstico e demais unidades de assistência à saúde em Alagoas.

Pelo texto aprovado, os serviços de saúde deverão adotar providências concretas para garantir o acesso prioritário na marcação de consultas, exames e tratamentos. Além disso, ficam obrigados a informar de forma visível, dentro das dependências, o direito assegurado pela norma. O parlamentar argumenta que a otimização dos fluxos de atendimento e a garantia de prioridade aos pacientes com câncer resultarão em economia de recursos e, principalmente, em vidas salvas. O projeto agora será encaminhado ao Poder Executivo para eventual sanção.

O deputado Fernando Pereira defendeu a iniciativa com ênfase na urgência que o diagnóstico de câncer impõe. "Quando falamos de câncer, cada dia importa. A demora para uma consulta, um exame ou o início de um tratamento pode mudar completamente a vida de uma pessoa", afirmou o parlamentar, segundo a assessoria.

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O tema tem ganhado força também no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede prioridade no atendimento e na marcação de consultas, exames e tratamentos para pessoas com suspeita ou diagnóstico de câncer. O texto foi enviado ao Senado. A iniciativa federal, de autoria do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), atualiza a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer dentro do SUS.

A urgência na questão oncológica tem respaldo em números expressivos. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025. O tempo entre o diagnóstico e o início do tratamento é crucial para o prognóstico do paciente, pois atrasos podem levar a um estadiamento mais avançado da doença, reduzindo as opções terapêuticas e as chances de cura. Tumores diagnosticados tardiamente têm maior risco de metástase, exigindo tratamentos mais agressivos.

No plano federal, a chamada Lei dos 60 Dias — a Lei nº 12.732/2012 — determina que pacientes com câncer diagnosticado no SUS devem iniciar o tratamento, seja cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico, no prazo máximo de 60 dias após o laudo patológico. A nova lei alagoana reforça essa proteção ao garantir a prioridade já na etapa anterior: no agendamento das consultas e dos exames.

Este não é o único projeto de Fernando Pereira voltado à proteção de pacientes vulneráveis. A Assembleia Legislativa de Alagoas também aprovou projeto de autoria do mesmo deputado que proíbe as operadoras de planos de saúde de limitar o número de consultas e sessões de terapias essenciais para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiências físicas, intelectuais, sensoriais ou condições como altas habilidades e superdotação.

Com a aprovação em plenário, o texto segue para o Executivo estadual. Se sancionado pelo governador de Alagoas, passa a valer para todos os alagoanos que estejam sob suspeita ou diagnóstico de câncer — independentemente de usarem o sistema público ou a rede privada de saúde.

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