A Justiça de Pernambuco autorizou a cobrança provisória de uma indenização que já soma R$ 148.824,82 contra o cantor Gusttavo Lima. O valor é devido a um homem, pernambucano, que teve seu número de telefone citado na música "Bloqueado", lançada pelo artista em 2021.
A decisão é da 26ª Vara Cível da Capital e foi assinada em 15 de julho de 2026. Ela autoriza o início da cobrança mesmo com um recurso da defesa do cantor ainda pendente de julgamento no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O caso começou em agosto de 2021, quando o autor da ação passou a receber uma grande quantidade de ligações e mensagens de desconhecidos depois que seu número apareceu na letra da canção. Segundo o processo, o volume de contatos chegou a atrapalhar o uso do celular para atividades profissionais, já que ele mantinha a mesma linha havia anos. Ele tentou resolver a situação diretamente com os envolvidos antes de recorrer à Justiça, mas não houve acordo.
A condenação original, fixada em 2022, foi de R$ 70 mil por danos morais. O valor foi mantido pela Segunda Câmara Cível do TJPE, que rejeitou por unanimidade um recurso da defesa em março de 2025. Com a incidência de juros, correção monetária e honorários advocatícios ao longo do processo, o débito atualizado chegou aos R$ 148.824,82 apresentados pelo autor em uma planilha de cálculo entregue à Justiça.
O processo identifica o cantor pelo nome civil, Nivaldo Batista Lima, e também responsabiliza a Balada Eventos e Produções LTDA, empresa de entretenimento ligada a ele. A condenação é solidária, ou seja, cantor e empresa respondem juntos pela dívida.
Segundo a defesa de Gusttavo Lima, o artista não participou da composição de "Bloqueado" e apenas interpretou a música, além de argumentar que o número citado na letra não trazia o DDD e não permitiria uma ligação completa. Apesar disso, a Justiça entendeu que ele teve papel central na divulgação do número, dada sua repercussão como maior intérprete da faixa.
Com a nova decisão, Gusttavo Lima e a produtora têm 15 dias úteis para efetuar o pagamento. Caso o prazo não seja cumprido, poderão ser aplicadas multa de 10% e honorários advocatícios adicionais de 10% sobre o valor da dívida. Por se tratar de cumprimento provisório, o dinheiro pode ser devolvido aos réus caso o recurso ainda em análise seja julgado favorável a eles.







