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Política

CNH sem autoescola: veja quando a nova regra começa a valer e o que muda na habilitação

Nova resolução do Contran permite tirar CNH sem autoescola, reduz aulas práticas e promete queda de até 80% no custo do processo.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
08 de dezembro, 2025 · 14:35 4 min de leitura
Imagem: Reprodução/Governo do PR
Imagem: Reprodução/Governo do PR

A partir da publicação da nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pelo Ministério dos Transportes no Diário Oficial da União (prevista para 9 de dezembro de 2025, junto com o lançamento do aplicativo “CNH do Brasil”), entrarão em vigor mudanças importantes no processo para tirar a primeira habilitação, especialmente nas categorias A (moto) e B (carro).

O que muda na prática

  1. Publicidade

    Fim da obrigatoriedade da autoescola

    • Não será mais obrigatório fazer o curso teórico ou prático em autoescolas (Centros de Formação de Condutores).

    • O candidato poderá optar por:

      • Publicidade

        Estudar por conta própria usando o curso teórico digital gratuito do governo;

      • Fazer aulas com instrutor autônomo credenciado;

      • Continuar usando a autoescola, se preferir.

  2. Curso teórico gratuito e digital

    • O Ministério dos Transportes vai oferecer um curso teórico totalmente digital e gratuito.

    • Não haverá mais carga horária mínima exigida (como aquelas 45 horas-aula teóricas atuais).

    • O conteúdo seguirá a mesma base do que já é cobrado hoje (Legislação, Direção Defensiva, Noções de Mecânica, Primeiros Socorros, Meio Ambiente, etc.).

    • O candidato estuda no seu tempo, pela internet, e depois agenda a prova teórica no Detran.

  3. Redução das aulas práticas obrigatórias

    • A exigência mínima de aulas práticas (que hoje é próxima de 20 horas-aula ou mais, dependendo da categoria) será reduzida para 2 horas mínimas.

    • Essas 2 horas podem ser cumpridas:

      • Em autoescola;

      • Com instrutor autônomo credenciado;

      • Possivelmente com o próprio veículo (onde a regulamentação estadual permitir).

  4. Uso de veículo próprio nas aulas práticas e exame (onde permitido)

    • A nova norma abre espaço para que o candidato use seu próprio veículo nas aulas práticas e, em alguns casos, até no exame de direção, desde que o Detran do estado regulamente isso.

    • O veículo deverá atender aos requisitos de segurança, documentação em dia, seguro, entre outros pontos que cada Detran poderá detalhar.

  5. Abertura digital do processo

    • A abertura do processo de habilitação poderá ser feita de forma digital:

      • Pelo site do Ministério dos Transportes;

      • Pelo aplicativo “CNH do Brasil”.

    • O candidato faz cadastro, envia documentos digitalmente (conforme orientações do sistema) e acompanha o andamento do processo online.

O que continua obrigatório

Mesmo com o fim da obrigatoriedade da autoescola, o processo para tirar a CNH continua existindo e mantém várias exigências:

  1. Requisitos básicos do candidato

    • Ter pelo menos 18 anos.

    • Saber ler e escrever.

    • Apresentar documento de identidade e CPF.

  2. Etapas presenciais que não mudam

    • Coleta biométrica e foto no Detran ou posto credenciado.

    • Exame médico (aptidão física e mental).

    • Exame psicológico (principalmente para quem vai exercer atividade remunerada ou categorias profissionais).

    • Prova teórica presencial (no Detran ou local credenciado).

    • Exame prático de direção presencial.

  3. Prova teórica

    • Continua sendo obrigatória.

    • Mantém o formato geral: prova de múltipla escolha, com número mínimo de acertos para aprovação (percentual definido pelo Contran/Detran).

    • O conteúdo será equivalente ao atual, só muda a forma como o candidato pode se preparar (agora com opção de curso digital gratuito).

  4. Exame prático de direção

    • Continua obrigatório para todas as categorias.

    • O candidato deve demonstrar domínio do veículo e respeito às normas de trânsito.

    • Detalhes como percurso, manobras obrigatórias (baliza, estacionamento, rampa, etc.) seguem regulados pelo Detran de cada estado.

  5. Permissão para Dirigir (PPD) e depois CNH definitiva

    • Após aprovado nas provas teórica e prática, o candidato recebe primeiro a Permissão para Dirigir (CNH provisória), válida por 1 ano.

    • Se nesse período não cometer infração grave, gravíssima ou reincidir em infração média, recebe a CNH definitiva.

    • Essa regra não é alterada pela nova resolução.

  6. Exame toxicológico (para categorias C, D e E)

    • Para categorias profissionais (caminhão, ônibus, carreta), continua sendo exigido exame toxicológico, conforme legislação vigente.

    • Essa parte não é alterada pelas mudanças para categorias A e B.

Instrutores autônomos

A nova regra cria ou fortalece a figura do instrutor autônomo de trânsito, alternativa às autoescolas tradicionais.

Em geral, as exigências para o instrutor autônomo são:

  • Ter no mínimo 21 anos.

  • Possuir CNH na categoria em que pretende instruir, com pelo menos 2 anos de habilitação.

  • Ter concluído o ensino médio (ou equivalente).

  • Não ter cometido infrações graves ou gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias, em período definido pelo Contran.

  • Concluir um curso específico de formação de instrutor de trânsito, com carga horária e conteúdo estabelecidos em normas complementares.

  • Ser credenciado junto ao Detran do estado, que fará o controle e fiscalização desses profissionais.

O instrutor autônomo poderá oferecer aulas teóricas e práticas, cobrando diretamente do aluno, sem necessidade de vinculação a uma autoescola.

Impacto nos custos

  • Hoje, a maior parte do custo para tirar a CNH vem das aulas em autoescola (teóricas e práticas) e das taxas.

  • Ao permitir:

    • Curso teórico gratuito e digital;

    • Redução drástica das horas práticas mínimas;

    • Opção de instrutor autônomo e uso de veículo próprio;

  • Espera-se uma redução significativa do custo total, com estimativas de queda de até cerca de 80% em alguns cenários (valores variam por estado).

Importante:

  • O processo não ficará totalmente “gratuito”: continuam existindo as taxas do Detran, exames médicos e psicológicos, eventuais custos com instrutor autônomo ou autoescola (caso o candidato escolha usar).

O que NÃO é verdade (mitos comuns)

  • “Agora qualquer um tira CNH sem prova.”

    • Falso. Prova teórica e prática continuam obrigatórias.

  • “Acabaram as autoescolas.”

    • Falso. Autoescolas continuam existindo, mas passam a ser opcionais; o candidato escolhe se quer contratá-las.

  • “Vai ser tudo 100% online, sem ir ao Detran.”

    • Falso. Algumas etapas são digitais (abertura de processo, curso teórico), mas exames, biometria e provas continuam presenciais.

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