O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, em decisões proferidas na quarta-feira (24), a remoção de vídeos publicados nas redes sociais por indícios de irregularidades durante o período de pré-campanha. Os conteúdos envolvem o prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, João Henrique Holanda Caldas, o JHC, além de um perfil denominado "Folha de Alagoas". Em ambos os casos, as ordens são liminares e preveem multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Em um dos processos, o desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida determinou a retirada de dois vídeos publicados no Instagram pelo perfil "Folha de Alagoas". Segundo informações divulgadas pelo Cadaminuto, as postagens associavam JHC a supostos investimentos irregulares do IPREV Maceió no Banco Master e o responsabilizavam por uma suposta perseguição à imprensa.
A ação foi movida pela Federação PSDB/Cidadania, que alegou que os vídeos imputavam fatos ao pré-candidato sem respaldo suficiente e apresentavam informações de forma descontextualizada. O magistrado entendeu, em caráter preliminar, que o conteúdo extrapolava os limites da liberdade de expressão ao veicular acusações graves sem elementos mínimos de comprovação.
Além da remoção, a decisão proíbe a republicação do mesmo material e determina que a plataforma preserve os registros eletrônicos das postagens. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
No segundo processo, o desembargador eleitoral Maurício Cesar Breda Filho mandou retirar um vídeo publicado pelo próprio JHC em seu perfil no Instagram. A ação foi apresentada pelo Diretório Estadual do MDB, que sustentou que a publicação usava um trecho de fala do pré-candidato ao governo José Renan Vasconcelos Calheiros Filho fora de contexto. Segundo a representação, a edição sobrepunha a declaração a imagens de obras da Prefeitura de Maceió, criando a impressão de apoio à gestão municipal.
O magistrado concluiu que a montagem tinha potencial para induzir o eleitorado a erro, por alterar o sentido original da declaração. Determinou a retirada do vídeo, proibiu novas divulgações da mesma edição e também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
As decisões se inserem num contexto de acirramento político em Alagoas. A disputa entre o MDB, de Renan Filho, e o PSDB, de JHC, já movimentava a Justiça Eleitoral meses antes da confirmação oficial das candidaturas, com vários processos de iniciativa dos dois partidos que prometem protagonizar a eleição para o Governo de Alagoas.
O TRE-AL vem adotando uma atuação cada vez mais atenta ao uso das redes sociais no período de pré-campanha, especialmente em relação à disseminação de conteúdos que possam configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Em decisões anteriores, o tribunal já havia ordenado a remoção de publicações com imagens manipuladas por inteligência artificial e comentários com acusações criminais sem fundamento contra o pré-candidato.
O entendimento do tribunal é de que tanto a propaganda antecipada negativa quanto a positiva podem ser alvo de intervenção da Justiça Eleitoral quando comprometem a normalidade do processo eleitoral. Os processos das decisões desta semana ainda terão análise do mérito pelo Tribunal, e os representados poderão apresentar defesa.







