Em 24 de outubro de 2025 a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) formalizou a cessão onerosa de um espelho d’água de 583,29 m², localizado na Avenida Sete de Setembro, no bairro da Vitória, em Salvador (BA), ao Condomínio Mansão Victory Side. A iniciativa teve como objetivo regularizar o píer de atracação do condomínio e permitir sua ampliação, além da cobrança pelo uso.
Detalhes principais
Os números deixam a operação mais clara. Em 23 de setembro de 2024 a avaliação de referência apontou R$ 5.662,06 por m², o que explicou o valor informado pela SPU de R$ 3.302.625,00.
- Área: 583,29 m²
- Valor informado: R$ 3.302.625,00
- Avaliação de referência: R$ 5.662,06 por m² (23/09/2024)
- Data da cessão: 24/10/2025
- Prazo: 20 anos (até 24/10/2045)
- Cessionário: Condomínio Mansão Victory Side
- Destinação no cadastro da SPU: Equipamento/Instalação de Infraestrutura Hidroviária e Náutica – Píer Victory Side
- Regime: cessão onerosa
Segundo os registros, a propriedade oficial do bem permaneceu com a União (Administração Pública Federal direta) e a situação foi registrada como incorporado. Não constam averbações de benfeitorias na utilização do espelho d’água.
“solicitado pelo Condomínio Mansão Victory Side (…) para regularização e ampliação do píer de atracação de embarcações de esporte e lazer”.
E os encargos financeiros? O despacho interno da unidade da SPU na Bahia determinou o encaminhamento do processo ao Serviço de Receitas para a cobrança dos valores referentes à cessão e do retroativo correspondente — ou seja, a cobrança será tratada por esse setor, conforme anotado no sistema da SPU.
Fica, portanto, a recomendação de acompanhar os registros oficiais e os atos subsequentes para eventuais desdobramentos administrativos ou financeiros relacionados à cessão.







