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Política

Olho d'Água das Flores revisa tabela da CIP e reduz alíquotas para consumidores residenciais, comerciais e rurais

Legislação municipal atualiza critérios de cobrança da contribuição de iluminação pública, amplia desconto de 15% para 20% e garante isenção a pequenos consumidores rurais.

Redação ChicoSabeTudo
26 de junho, 2026 · 12:41 3 min de leitura
Poste de iluminação pública em rua de município do sertão alagoano
Poste de iluminação pública em rua de município do sertão alagoano

Os moradores de Olho d'Água das Flores, no sertão alagoano, passarão a pagar a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP) com base em novas regras. O município aprovou legislação que revisa as tabelas de cálculo do tributo, trazendo reduções de alíquota para consumidores residenciais e comerciais e ampliando as isenções para o setor rural.

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A mudança atualiza uma lei que estava em vigor desde 2021. Segundo levantamento do portal Sertão 142, que comparou os dois textos legais, as reduções estão distribuídas em praticamente todas as faixas de consumo das categorias residencial e comercial.

Entre os consumidores residenciais, a faixa de 51 a 100 kWh mensal teve a alíquota reduzida de 42,849 para 34,279. Já para quem consome entre 201 e 250 kWh, o valor caiu de 107,599 para 86,079. A tendência de queda se repete nas demais faixas da categoria, de acordo com as informações divulgadas pelo veículo.

O segmento comercial também foi contemplado. Na faixa de 51 a 100 kWh, a alíquota passou de 49,897 para 39,918. Na faixa entre 201 e 250 kWh, a redução foi de 132,409 para 105,927. Assim como no caso residencial, a tendência de queda vale para as demais faixas da categoria comercial.

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Outra novidade é a ampliação do desconto previsto na contribuição, que subiu de 15% para 20% para parte dos contribuintes residenciais e comerciais enquadrados nos critérios definidos pela legislação municipal. Isso representa uma redução adicional no valor final que aparece na conta de energia.

Para o campo, a principal mudança é a criação de uma faixa de isenção: consumidores rurais com consumo mensal de até 50 kWh passam a não pagar a CIP. O benefício não existia na legislação anterior e alcança pequenos produtores e moradores da zona rural com baixo consumo de energia.

A iniciativa tem histórico na Câmara Municipal. Em 2024, o vereador Manoel Messias havia apresentado indicação aprovada por unanimidade pelo plenário pedindo ao Executivo o envio de projeto de lei para reduzir a taxa de iluminação pública no município — o que, segundo informações da própria Câmara, foi um dos movimentos que antecederam a nova lei.

A CIP é um tributo de competência municipal previsto no artigo 149-A da Constituição Federal. A cobrança é incluída na fatura mensal emitida pela empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, com o mesmo vencimento da conta de energia de cada unidade consumidora. O valor da taxa pode variar de acordo com o consumo de energia de cada imóvel, conforme define a lei municipal.

Com a Reforma Tributária, a Emenda Constitucional 132/2023 promoveu mudança importante na Constituição Federal, ampliando as finalidades da contribuição. Os recursos da CIP passaram a poder ser usados também em sistemas de monitoramento para segurança de logradouros públicos — além da iluminação tradicional.

Em Olho d'Água das Flores, os recursos arrecadados continuarão sendo destinados à manutenção, ampliação e melhoria da iluminação pública do município, conforme previsto na nova legislação, segundo as informações divulgadas pelo Sertão 142. A cobrança seguirá sendo feita mensalmente na fatura de energia, calculada pela distribuidora com base na categoria e no consumo de cada unidade.

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