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Política

Câmara de Glória-BA rejeita contas de 2023 do ex-prefeito David Cavalcanti

Após defesa de quase duas horas, ex-prefeito não consegue votos suficientes para reverter parecer do TCM-BA.

Redação ChicoSabeTudo
27 de junho, 2026 · 08:46 1 min de leitura
Imagem: Portal ChicoSabeTudo
Imagem: Portal ChicoSabeTudo

A Câmara Municipal de Glória, no norte da Bahia, rejeitou na última quinta-feira (25) as contas do ex-prefeito David de Souza Cavalcanti referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi tomada em sessão extraordinária, com placar de 6 votos a 5, e seguiu o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que recomendou a reprovação das contas com imputação de multa.

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Para reverter o parecer do TCM-BA e ter suas contas aprovadas, David Cavalcanti precisaria do voto favorável de pelo menos dois terços dos vereadores — ou seja, oito dos 11 parlamentares que compõem a Casa. O ex-prefeito recebeu apenas cinco votos favoráveis, número insuficiente para afastar a recomendação do tribunal.

Votaram pela rejeição os vereadores Carlinhos do Brejo, Edmilson Missão e Silvana Costa, da base governista, além de Fabiano Sá Oliveira, Maria Braz e Valério José, da bancada de oposição. Já pela aprovação das contas votaram Paulo Gomes, Rita de Ney, Antônio Marcos (presidente da Câmara), Ivanildo Melo (Asadura) e Beto da Ilha.

Durante a sessão, David Cavalcanti usou a tribuna para apresentar sua defesa, rebatendo os apontamentos feitos pelo TCM-BA. A manifestação durou aproximadamente uma hora e quarenta minutos.

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Segundo o tribunal, a principal irregularidade que motivou a recomendação pela rejeição foi a aplicação insuficiente de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Embora a gestão tenha aplicado 25,14% da receita proveniente de impostos — superando o piso constitucional de 25% —, o TCM-BA entendeu que o valor excedente de R$ 52.636,90 não foi suficiente para compensar o saldo deficitário remanescente dos exercícios de 2020 e 2021, conforme determina a Emenda Constitucional nº 119.

Após o resultado, David de Souza Cavalcanti informou que vai recorrer da decisão.

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