O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) deu um passo concreto para tentar blindar as eleições de 2026 contra a infiltração do crime organizado. O órgão expediu uma recomendação aos diretórios estaduais dos partidos políticos e das federações partidárias em Sergipe para filtrar antecedentes criminais de pré-candidatos e impedir a candidatura de pessoas ligadas ao crime organizado no processo eleitoral de 2026.
A iniciativa não é isolada. Com o objetivo de impedir a influência do crime organizado nas Eleições 2026, o MP Eleitoral elaborou documento com orientações para que os partidos políticos adotem medidas voltadas à prevenção da infiltração de facções nas estruturas partidárias. O modelo de recomendação foi encaminhado aos procuradores regionais eleitorais de todo o país, cabendo a eles repassar aos diretórios dos partidos. Amapá, Rondônia e Paraíba já receberam documentos semelhantes.
Segundo o MP, os partidos devem adotar procedimentos de integridade e governança para a filtragem ativa de pré-candidatos, visando resguardar a legitimidade do pleito e impedir que organizações criminosas e milícias se infiltrem no processo eleitoral.
Entre as medidas recomendadas está a exigência de certidões criminais de todos os pré-candidatos, para que os partidos possam verificar se eles possuem antecedentes criminais. O MP Eleitoral também orienta a criação de mecanismos permanentes de governança interna, como comissões de ética ou sindicâncias, para analisar o histórico social, vínculos territoriais e compatibilidade patrimonial dos pré-candidatos, com o objetivo de identificar possíveis indícios de financiamento ilícito ou de submissão a interesses de organizações criminosas.
De acordo com o MP Eleitoral, caso haja processo criminal, inquérito policial ou procedimento do Ministério Público que aponte vínculo com o crime organizado — assegurada a prévia oportunidade de manifestação —, o partido não deve permitir a participação do filiado em convenção nem efetuar o seu registro de candidatura. Se indícios dessa natureza forem identificados após a apresentação do registro, a agremiação deverá comunicar o fato ao órgão eleitoral em até cinco dias úteis.
O fundamento jurídico da recomendação vem de um precedente recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento cita o entendimento do TSE firmado no chamado "Caso Belford Roxo", segundo o qual o envolvimento, direto ou indireto, de candidatos com organização criminosa pode configurar inelegibilidade por afronta à moralidade e à probidade administrativa, mesmo sem condenação criminal definitiva.
O caso que originou esse precedente envolve a decisão do TSE que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Eduardo Araújo (PL) ao cargo de vereador de Belford Roxo (RJ), nas Eleições 2024. Seguindo o parecer do MP Eleitoral, o Tribunal, por unanimidade, entendeu que ele estava inelegível por ter sido condenado pelo envolvimento com milícia. Embora o político não estivesse enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, tanto a Constituição Federal quanto a Lei dos Partidos Políticos impedem a candidatura de pessoas ou partidos envolvidos com organizações paramilitares.
Os partidos têm prazo para agir. Os diretórios dos partidos políticos e federações em Sergipe têm o prazo de dez dias úteis, contados do recebimento do documento, para informar as medidas e os protocolos de integridade adotados. A recomendação também alerta que o descumprimento das orientações poderá demonstrar que os dirigentes partidários deixaram, de forma intencional, de adotar as providências necessárias, podendo essa conduta ser utilizada como elemento de prova em eventuais ações judiciais. Isso inclui a possibilidade de impugnação de registro de candidatura, segundo informações divulgadas pelo portal Infonet.
Em Sergipe, conforme a mesma fonte, a recomendação é assinada pelo procurador regional eleitoral José Rômulo Silva Almeida e pelos procuradores eleitorais Gabriela Barbosa Peixoto e Victor Riccely Lins Santos. O MP Eleitoral é composto por integrantes do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos Estaduais, responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas eleitorais e garantir equilíbrio na disputa.







