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Política

Isenção de Imposto de Renda para PMs e policiais civis avança na Câmara; entenda o que muda

Comissão aprova projeto que beneficia militares, civis, federais, guardas e agentes de trânsito, mas texto ainda precisa passar por Câmara e Senado

Redação ChicoSabeTudo
16 de julho, 2026 · 20:49 1 min de leitura

Policiais militares, civis, federais, guardas municipais, agentes de trânsito, peritos criminais e agentes socioeducativos podem ficar isentos do pagamento do Imposto de Renda. A medida foi aprovada na última quarta-feira (15) pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Apesar do avanço, o projeto ainda não está valendo: para virar lei, ele precisa ser analisado por outras comissões, aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado, e depois sancionado pela Presidência da República.

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O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 1.229/2026, de autoria do deputado Pedro Aihara (PP-MG). A proposta prevê a isenção do Imposto de Renda sobre a remuneração recebida exclusivamente pelo exercício das funções dos profissionais da segurança pública.

Na versão inicial, o benefício alcançava apenas as polícias Federal, Civil e Militar. Durante a votação, o relator ampliou a lista para incluir também policiais legislativos, guardas municipais, peritos criminais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito. A isenção foi estendida ainda a profissionais da reserva, aposentados e pensionistas.

Segundo o relator, a ampliação corrige uma distorção histórica e evita divisões entre as corporações. Ele argumentou que restringir o benefício a apenas algumas categorias criaria sentimento de preterição entre profissionais que atuam na mesma área. O objetivo declarado da medida é valorizar as carreiras de segurança, conter a perda de servidores para outros setores e atrair novos profissionais qualificados.

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Vale lembrar que tramita em paralelo no Senado o Projeto de Lei 2.557/2026, com proposta semelhante voltada a militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros. Nenhum dos dois textos altera, por enquanto, a cobrança atual do Imposto de Renda dessas categorias. As mudanças só passam a valer após a conclusão de toda a tramitação no Congresso e a sanção presidencial.

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