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TJBA abre novo PAD contra juíza Cinquentinha por liminar de R$19 mi

Corregedor Salomão Resedá diz que magistrada só tinha petição e procuração ao liberar valor milionário em Correntina.

Redação ChicoSabeTudo
16 de julho, 2026 · 08:30 2 min de leitura
TJBA abre novo PAD contra juíza Cinquentinha por liminar de R$19 mi

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (15), abrir um novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com afastamento cautelar contra a juíza Marlise Freire Alvarenga, conhecida como "Juíza Cinquentinha". A magistrada é acusada de conceder uma liminar irregular de R$ 19 milhões na comarca de Correntina, no extremo oeste da Bahia.

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Segundo o relator do caso, desembargador Salomão Resedá, corregedor judicial do TJBA, a decisão foi tomada sem os requisitos mínimos de comprovação jurídica. A juíza teria deferido a liminar com apenas a petição inicial e a procuração do advogado em mãos, sem qualquer documento que comprovasse o direito alegado.

"Foi concedida uma liminar de um feito nesse montante de R$ 19 milhões apenas com a inicial e a procuração do mandatário. Houve violação aos deveres de prudência, cautela e diligência", afirmou Resedá durante a leitura do voto.

A liminar acabou cassada posteriormente pelo próprio TJBA, em julgamento de agravo de instrumento que reconheceu má-fé da parte autora da ação. Para a corregedoria, a independência funcional do juiz não pode servir de escudo para erros procedimentais graves.

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Na defesa, o advogado Fábio Periandro pediu o arquivamento do caso alegando prescrição, já que o ato ocorreu em 2016. Ele também apontou que o processo original envolvia o juiz Ronald de Souza Tavares Filho, mas foi desmembrado, retirando a apuração contra Marlise. Outro argumento foi que a magistrada decidiu de forma remota, por designação, sem jurisdição física em Correntina, apenas para evitar o estouro de prazos da unidade.

O corregedor rejeitou as teses. Segundo ele, o prazo prescricional só começa a contar quando a autoridade toma conhecimento da irregularidade — o que ocorreu em uma inspeção de 2024. Sobre o desmembramento, o TJBA esclareceu que a divisão se deu por questões organizacionais da época, quando Correntina estava sob a Corregedoria do Interior.

"Independência funcional não constitui escudo absoluto contra apuração de erro em procedimento", concluiu Resedá, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.

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Marlise Alvarenga já havia sido afastada anteriormente pelo TJBA sob suspeitas que vão da venda de sentenças ao uso de assessores em esquemas financeiros paralelos na região oeste do estado. Com o novo PAD, ela fica afastada de suas funções por tempo indeterminado, até a conclusão das apurações.

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