O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) ordenou a execução imediata da decisão que cassou os mandatos de vereadores eleitos pelo partido Republicanos em Belo Monte, município do sertão alagoano. A medida foi publicada no Diário Oficial do TRE-AL na última quarta-feira, 15, e tem como base o reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A medida mantém a sentença que cassou os mandatos obtidos pelo partido Republicanos, determina a retotalização dos votos e autoriza a diplomação dos candidatos que passarão a ocupar as vagas na Câmara Municipal após o novo cálculo do resultado eleitoral.
A decisão foi proferida pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro ao acolher pedido apresentado pelo Diretório Municipal do MDB de Belo Monte. O magistrado destacou que, após o julgamento dos embargos de declaração pelo TRE-AL, houve o esgotamento da jurisdição ordinária, permitindo o cumprimento imediato do acórdão, ainda que caiba recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na prática, a 29ª Zona Eleitoral, com sede em Batalha, deverá adotar todas as providências para cumprir o julgado. Isso inclui o reprocessamento do resultado no Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot), a proclamação dos novos eleitos e a diplomação deles para a Câmara Municipal de Belo Monte.
O caso tem origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo MDB. A sentença concluiu que a candidatura de Poliana dos Santos era fictícia, tendo sido registrada apenas para atingir a exigência legal de 30% de candidatas mulheres nas eleições proporcionais. A investigação comprovou que Poliana obteve apenas três votos, não fez campanha significativa e apresentou movimentação financeira irregular.
Com a decisão, que acolheu o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, todos os votos do Republicanos em Belo Monte foram anulados. A candidata Poliana dos Santos foi adicionalmente declarada inelegível por oito anos.
A fraude à cota de gênero ocorre quando um partido utiliza candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo exigido pela legislação eleitoral. Quando a irregularidade é reconhecida pela Justiça Eleitoral, os votos recebidos pela chapa podem ser anulados, provocando a redistribuição das cadeiras do Legislativo por meio da retotalização dos votos.
A prática é investigada em municípios de todo o Brasil. O TSE chegou a aprovar a Súmula 73 sobre o tema para orientar partidos, federações e candidatos acerca das consequências da fraude. Em Alagoas, casos semelhantes já foram registrados em outros municípios nas eleições de 2024, como Campo Grande, onde o mesmo desembargador Klever Rêgo Loureiro também manteve cassações pelo mesmo motivo.
A decisão do TRE-AL pode ainda ser contestada no TSE por meio de recurso, mas isso não impede o cumprimento imediato do acórdão — o que significa que a composição da Câmara Municipal de Belo Monte deve mudar nos próximos dias, com a entrada dos candidatos que assumirão as vagas após a nova contagem dos votos.







