Paulo Afonso · BA
Última hora
Operação prende 14 suspeitos em Salvador nesta manhãSTF retoma julgamento sobre marco temporal nesta tardeVitória empata em casa pela Copa do BrasilVagas de emprego no polo de Camaçari saltam 22%Salvador registra maior volume de chuva do mês
PI 637
Política

Jeremoabo: candidata com 1 voto derruba 2 vereadores do PP, decide TSE

Decisão do ministro Nunes Marques cassa Albertina e Zé Miúdo e deixa Camila Bartilotti inelegível por oito anos.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
10 de maio, 2026 · 17:21 2 min de leitura
Jeremoabo: candidata com 1 voto derruba 2 vereadores do PP, decide TSE

A Câmara Municipal de Jeremoabo, no nordeste da Bahia, vai perder dois vereadores. O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou a chapa de vereadores do Progressistas (PP) na cidade após identificar fraude à cota de gênero com candidaturas laranjas. A decisão monocrática foi publicada na última quarta-feira (6) e atinge os parlamentares Albertina de Deri e Zé Miúdo, eleitos em 2024.

Publicidade

O caso gira em torno da candidatura de Camila Bartilotti Lima (PP). Segundo os autos, ela foi registrada apenas para que o partido cumprisse formalmente o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. A candidata obteve apenas um voto em todo o município e abandonou a campanha ainda no início da disputa eleitoral, apesar de não ter formalizado a desistência. O TSE também tornou Camila inelegível pelos próximos oito anos.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD) e questionava duas candidaturas do PP: a de Camila e a de Moane Bispo de Oliveira. Embora o TRE-BA tenha tratado as duas situações de forma conjunta, o TSE destacou que os elementos probatórios revelavam realidades distintas. Diferente de Camila, houve provas de que Moane efetivamente participou da campanha, discursou em comícios e pediu votos, o que afastou a tese de candidatura fictícia, apesar de sua votação também ter sido baixa (quatro votos). Por isso, a chapa de Moane foi mantida.

Em sua decisão, o ministro reforçou o entendimento da Corte sobre o tema. "De acordo com o entendimento desta Corte, a fraude à cota de gênero deve ser aferida caso a caso, a partir das circunstâncias fáticas de cada hipótese, sobretudo levando-se em conta aspectos como falta de votos ou votação ínfima, inexistência de atos efetivos de campanha, prestações de contas zeradas ou notoriamente padronizadas entre as candidatas", escreveu Nunes Marques.

Com a aplicação da Súmula 73 do TSE, todos os votos recebidos pelo PP para vereador em Jeremoabo nas Eleições 2024 foram anulados, e a Justiça Eleitoral terá de recalcular os quocientes eleitoral e partidário para redistribuir as cadeiras na Câmara. Pelos cálculos extraoficiais, entram, no recálculo do quociente eleitoral e partidário, os suplentes Antonio Chaves (PSD) e Dedê (PSB).

Publicidade

A decisão reforma parcialmente o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia rejeitado a acusação de fraude. Jeremoabo já enfrentou outros episódios eleitorais movimentados nos últimos anos — em 2018, o município chegou a realizar eleições suplementares para prefeito após o indeferimento da candidatura mais votada em 2016.

Leia também