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Política

Eleitor já pode denunciar propaganda irregular pelo app Pardal

Portaria do TSE regulamentou a ferramenta, que funciona desde domingo (16), início da propaganda eleitoral.

Redação ChicoSabeTudo
17 de agosto, 2026 · 11:47 2 min de leitura
Eleitor já pode denunciar propaganda irregular pelo app Pardal

O aplicativo Pardal já está disponível para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular. A ferramenta passou a funcionar no domingo (16), data do início oficial da propaganda para as Eleições Gerais de 2026, e pode ser baixada gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares com sistema Android ou iOS.

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O funcionamento do Pardal foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada em 27 de julho no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Pelo aplicativo, o eleitor pode encaminhar denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral.

Para acessar o sistema, é necessário se identificar por e-Título ou pela plataforma Gov.br. Segundo a norma, a identidade de quem denuncia permanece protegida por sigilo, independentemente do método de autenticação usado.

Antes de registrar a ocorrência, o próprio aplicativo mostra orientações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação eleitoral, para evitar registros equivocados. Ao descrever a suposta irregularidade, o usuário pode ainda anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao caso. Um agente automatizado faz uma classificação preliminar da denúncia em duas categorias: propaganda irregular na internet ou outras formas de propaganda irregular.

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Depois do envio, o sistema gera um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento da denúncia pelo próprio aplicativo ou por um link enviado ao e-mail cadastrado. Casos relacionados à desinformação eleitoral são encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto denúncias fora do escopo do Pardal seguem para os canais competentes.

O sistema também conta com o Pardal ADM, de uso restrito à Justiça Eleitoral para a gestão das denúncias, e o Pardal Web, voltado ao acompanhamento de estatísticas dos registros recebidos. Segundo o TSE, o objetivo é facilitar a participação da população na fiscalização das regras eleitorais e agilizar o trabalho da Justiça Eleitoral na análise das ocorrências.

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