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PI 63867
Serviço

Projeto de lei em Brasília quer devolver golpe do Pix em 5 dias

Texto tramita na Câmara e prevê ressarcimento mesmo sem recuperação do valor roubado por golpistas

Redação ChicoSabeTudo
10 de setembro, 2026 · 08:05 2 min de leitura

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília, propõe que bancos devolvam às vítimas de golpes o dinheiro perdido em fraudes eletrônicas em até cinco dias úteis. A proposta é o Projeto de Lei 3127/26.

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Pelo texto, a devolução deveria ocorrer mesmo quando a instituição financeira não conseguisse recuperar o valor roubado da conta do golpista. A regra vale para transferências feitas por Pix e por outros meios eletrônicos, segundo o projeto.

O projeto também estende a garantia de ressarcimento a microempresas e empresas de pequeno porte, não apenas a pessoas físicas.

De acordo com a matéria consultada, a taxa de recuperação dos valores contestados em fraudes gira em torno de 9%. Esse percentual consta na justificativa do projeto de lei (F1.e).

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O texto prevê ainda que o prejuízo não recuperado seria dividido entre o banco de onde saiu o dinheiro e a instituição que recebeu a transferência. A Câmara dos Deputados confirma a existência dessa proposta de repartição da perda entre as instituições envolvidas, mas o detalhamento sobre como essa divisão seria feita está no inteiro teor do projeto.

Analistas ouvidos pela matéria avaliam o impacto da medida sobre o setor bancário. Gabriel Castro, analista de investimentos do Grupo MIDE, afirmou que "os valores absolutos assustam: entre janeiro de 2022 e abril de 2026, mais de R$ 24 bilhões foram tirados de vítimas em fraudes confirmadas" (F1.c1). Já Reinaldo Boesso, CEO e cofundador da TMB, disse que "o encurtamento do prazo é o verdadeiro desafio" (F1.c2).

O projeto prevê exceções: consumidores que agirem com dolo ou culpa grave, facilitarem o golpe deliberadamente ou repassarem senhas de forma grosseiramente negligente podem perder o direito ao reembolso automático em cinco dias.

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Pelo texto, a vítima teria até 80 dias após a transação fraudulenta para pedir o ressarcimento ao banco. Em casos mais complexos, que exigissem apuração adicional, o prazo de devolução poderia se estender para até 35 dias úteis.

Atualmente, segundo orientação do Banco Central, a vítima de golpe via Pix deve procurar o banco e registrar boletim de ocorrência. Depois do relato, o banco da vítima registra a notificação de infração e aciona o Mecanismo Especial de Devolução do Pix, enquanto o banco do suposto golpista bloqueia os valores identificados. Esse mecanismo atual devolve os recursos ainda disponíveis na conta de quem recebeu o dinheiro, com monitoramento por até 90 dias — diferente da proposta do novo projeto, que garantiria o ressarcimento mesmo sem essa recuperação.

O Projeto de Lei 3127/26 segue em tramitação na Câmara dos Deputados. De acordo com a ficha oficial da Casa, o texto aguarda designação de relator na Comissão de Comunicação e ainda passará pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de qualquer votação.

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