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STF arquiva ação e mantém carro particular em exame de CNH em São Paulo

Ministra Cármen Lúcia não analisou o mérito; resolução do Contran segue valendo em todo o país desde dezembro de 2025

Redação ChicoSabeTudo
09 de setembro, 2026 · 20:01 3 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação que pedia a revisão do uso de veículos particulares nas aulas práticas e no exame de direção para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia e não entrou no mérito do assunto.

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Com isso, continua valendo a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que permite usar carro particular nas aulas práticas e na prova de direção. A regra está em vigor desde dezembro de 2025.

A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), segundo informou o Ministério dos Transportes. A entidade contestava o uso de carros particulares sem adaptações ou modificações específicas nas aulas e no exame.

Ao arquivar o processo, Cármen Lúcia entendeu que, antes de discutir se a norma fere a Constituição, seria preciso verificar se ela está de acordo com outras leis de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). "Antes de chegar a uma discussão sobre a Constituição, seria preciso verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)", afirmou a ministra, segundo o G1.

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A resolução do Contran permite o uso de veículos destinados à formação de condutores ou usados eventualmente para aprendizagem, não importa quem seja o dono do carro. A norma também dispensa adaptações ou modificações nesses veículos. Na prática, a mudança encerrou a obrigatoriedade de o aluno cumprir todas as aulas práticas dentro de autoescolas.

A liberação para usar carro particular, porém, não garante que um acidente durante as aulas ou o exame será automaticamente coberto pelo seguro. Segundo seguradoras ouvidas pelo G1, normalmente não há cobertura quando quem dirige o carro não tem CNH. A Mapfre informou que "não há cobertura técnica para condutores não habilitados" e que pode negar indenização se o dono emprestar o veículo para a prova prática. A Allianz também afirmou que, em geral, suas apólices não cobrem acidentes com motorista sem habilitação, mesmo durante o exame de CNH.

Já a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) disse que "a análise depende das condições contratadas e do uso informado na apólice" e recomendou que o proprietário consulte a seguradora ou o corretor antes de emprestar o carro.

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Advogados ouvidos pelo G1 divergem sobre o tema. Parte deles avalia que a falta de habilitação pode justificar a negativa do seguro, caso haja exclusão prevista em contrato. Outros especialistas apontam que o candidato em uma prova oficial de direção está em situação diferente de quem simplesmente dirige sem CNH por conta própria. Para eles, cada caso deve levar em conta as cláusulas da apólice e as circunstâncias do acidente.

A recomendação é que o dono do veículo procure a seguradora antes de emprestar o carro para aulas ou exame e peça uma resposta formal sobre a cobertura.

Não foram localizadas, até a publicação desta reportagem, orientações específicas de órgãos de trânsito da Bahia ou da região de Paulo Afonso sobre a aplicação dessas regras em nível local. A confirmação disponível trata do alcance nacional da decisão do STF.

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