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Saúde mental no trabalho vira obrigação legal: empresas já podem ser multadas a partir de hoje

Nova fase da NR-1 exige que empregadores identifiquem e controlem riscos psicossociais, como assédio, burnout e sobrecarga

Redação ChicoSabeTudoRedação · Saúde
26 de maio, 2026 · 11:48 2 min de leitura
Imagem: Portal ChicoSabeTudo
Imagem: Portal ChicoSabeTudo

A partir desta terça-feira (26), as empresas brasileiras passam a responder legalmente pela saúde mental de seus trabalhadores. É o fim do período educativo da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) — e o início da fiscalização punitiva, com possibilidade de multas e autuações para quem não se adequar.

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A mudança foi definida pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.419/2024 e obriga as organizações a incluírem os chamados riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — o mesmo documento que já registra perigos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Agora, pressão excessiva por metas, assédio moral, sobrecarga, isolamento e falta de apoio da liderança também precisam ser identificados, avaliados e combatidos formalmente.

O foco não é monitorar a saúde individual de cada funcionário, mas mapear as condições da própria organização que podem gerar adoecimento. A psicóloga Denise Milk, especialista na área, avalia que a norma representa uma virada: a saúde mental deixa de ser tratada como "problema do trabalhador" e passa a ser responsabilidade da empresa.

Para cumprir a exigência, as organizações precisam documentar um inventário de riscos, definir medidas de prevenção — como revisão de metas, melhoria na comunicação e capacitação de lideranças — e acompanhar os resultados. Tudo com registro formal.

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A regra vale também para regimes de trabalho remoto, híbrido e teletrabalho, onde riscos como isolamento, excesso de disponibilidade e dificuldade de desconexão são mais comuns.

Empresas que não comprovarem a inclusão dos riscos psicossociais no PGR podem ser multadas com base na NR-28, com valores calculados de acordo com o número de funcionários. Nos casos mais graves, há risco de interdição de setores. Além das penalidades administrativas, a omissão pode gerar passivos trabalhistas em ações que envolvam adoecimento mental.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já descartou qualquer novo adiamento. A data de 26 de maio foi reconfirmada em reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) realizada em março de 2026.

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