A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (9) uma nova norma que muda a composição das vacinas contra a Covid-19 usadas no Brasil. A medida, divulgada no Diário Oficial da União, tem o objetivo de melhorar a resposta imunológica dos imunizantes contra as variantes do coronavírus que circulam atualmente no país.
Pela nova regra, as vacinas deixam de ser multivalentes e passam a ser monovalentes, ou seja, voltadas para uma única linhagem do vírus SARS-CoV-2. A variante LP.8.1 foi definida como o antígeno preferencial na composição dos imunizantes.
Também poderão ser usadas fórmulas baseadas em derivados da linhagem JN.1, como as variantes XFG e NB.1.8.1, desde que comprovem gerar respostas amplas e robustas de anticorpos neutralizantes.
As vacinas já registradas, fabricadas ou distribuídas antes da publicação da norma poderão continuar sendo aplicadas por até nove meses. Depois desse prazo, apenas as fórmulas atualizadas poderão ser usadas no país.
Os fabricantes cujas vacinas não estiverem de acordo com a nova composição terão que protocolar um pedido de atualização junto à Anvisa, com informações sobre produção, controle de qualidade, estudos laboratoriais e, quando necessário, dados de segurança e eficácia.
A decisão foi tomada durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa, realizada na quarta-feira (8). Segundo a diretora relatora, Daniela Marreco, dados de vigilância em saúde mostram um número expressivo de casos de síndrome gripal associados à Covid-19 no país, o que reforça a necessidade de manter as vacinas atualizadas.
A norma vai orientar a fabricação e a importação das próximas remessas de vacinas que forem compradas e distribuídas pelo Ministério da Saúde, seguindo o modelo já adotado por agências reguladoras de outros países.







