Farmácias e drogarias da Bahia não podem mais exigir o CPF do cliente como condição para conceder descontos. A Lei estadual nº 15.179 entrou em vigor no dia 1º de julho, depois de ser promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputada Ivana Bastos (PSD).
A proposta é de autoria do deputado Antônio Henrique Júnior (PV) e tramitava na Casa desde 2021. O texto foi aprovado pelos deputados estaduais em 16 de junho deste ano.
Pela nova regra, os estabelecimentos precisam informar ao cliente, de forma clara, qual será a finalidade do CPF antes de solicitar o documento — já que o dado costuma ser usado para cadastro e registro de informações pessoais e de consumo vinculadas a promoções. Farmácias e drogarias também são obrigadas a afixar, em local de fácil visualização, um aviso informando que é proibido exigir o CPF como condição para a concessão de descontos.
Quem descumprir a lei está sujeito a multa, cujo valor ainda deve ser definido pelo Governo do Estado. Em caso de reincidência, a penalidade pode ser aplicada em dobro.
Na capital baiana, a mesma prática já era proibida desde abril, por meio da Lei municipal nº 9.973/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis no dia 6 de abril deste ano. Em Salvador, as multas por descumprimento variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.
Com a nova lei estadual, a proteção passa a valer para todo o território baiano, e não apenas para a capital.







