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Política

TJ-BA condena ex-secretário de Wagner por calúnia e difamação após e-mail com acusações sem prova

James Correia, que atuou nos governos Wagner e Rui Costa, terá de cumprir 1 ano e 12 dias de detenção em regime aberto — decisão reverte absolvição da primeira instância

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
02 de junho, 2026 · 07:32 3 min de leitura
Portal ChicoSabeTudo
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou James Silva Santos Correia, ex-secretário estadual que serviu nos governos de Jaques Wagner (PT) e Rui Costa (PT), pelos crimes de calúnia e difamação contra o empresário Carlos Suarez. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Criminal em maio de 2026 e derrubou sentença anterior que havia absolvido o ex-gestor por ausência de dolo específico.

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Com a nova decisão, James Correia foi condenado a um ano e 12 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 126 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos.

O processo teve origem no envio de um e-mail contendo uma minuta de proposta de delação a um terceiro. No documento, o ex-secretário atribuía a Carlos Suarez o envolvimento em supostos esquemas de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, caixa dois eleitoral e organização criminosa.

Ao julgar o caso, os desembargadores concluíram que as acusações foram feitas sem qualquer base probatória ou suporte fático mínimo. O acórdão destaca que James Correia associou o empresário a investigações de grande repercussão nacional, como a Operação Lava Jato e a Operação Faroeste, sem apresentar elementos que sustentassem as alegações.

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A corte entendeu que houve difamação em razão da forma como Suarez foi retratado no documento. Segundo a decisão, a minuta utilizava expressões destinadas a desqualificar a reputação do empresário, fazendo referências à chamada "elite", aos "asseclas da mídia" e chegando a comparar o grupo empresarial ao do gângster norte-americano Al Capone.

A defesa de James Correia argumentou que o e-mail era apenas uma minuta preliminar enviada em caráter privado a um amigo e sócio, sem intenção de tornar o conteúdo público. Os desembargadores rejeitaram o argumento: para o tribunal, enviar o conteúdo a qualquer terceiro já configura divulgação para fins penais, independentemente do número de destinatários.

Outro ponto destacado no acórdão foi o fato de James Correia ter mantido uma relação profissional próxima com Suarez durante quase duas décadas. Segundo os desembargadores, essa circunstância reforça o entendimento de que o ex-secretário tinha pleno conhecimento da ausência de provas para sustentar as acusações formuladas. A decisão afirma que ele agiu com "grave desprezo pela verdade" ao imputar condutas criminosas sem apresentar qualquer elemento concreto que as respaldasse.

Na dosimetria da pena, o TJ-BA considerou que a utilização do correio eletrônico facilitou a propagação das acusações e ampliou o potencial lesivo das ofensas. Os magistrados também levaram em conta a relevância da atividade empresarial exercida por Suarez e os possíveis impactos das acusações sobre sua imagem e reputação em âmbito nacional. Outro fator considerado foi a idade da vítima. Como Carlos Suarez possuía mais de 60 anos à época dos fatos, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista na legislação penal para crimes contra a honra praticados contra pessoa idosa.

Esta é a segunda condenação criminal de James Correia em processos movidos por Carlos Suarez. Em janeiro de 2024, o ex-secretário já havia sido condenado pelos crimes de injúria e difamação após a divulgação de áudios em aplicativos de mensagens contendo ofensas dirigidas ao empresário. Na ocasião, a Justiça concluiu que as manifestações tinham o objetivo de atingir sua honra e dignidade.

Além dos casos que envolvem o empresário, James Silva Santos Correia, de 66 anos, também é ex-secretário da pasta de Desenvolvimento Econômico da Bahia e da pasta de Indústria, Comércio e Mineração durante o governo de Rui Costa. O ex-secretário também responde a uma denúncia do Ministério Público da Bahia, apresentada em fevereiro de 2025, por violência psicológica contra sua ex-companheira, incluindo o compartilhamento não autorizado de imagens íntimas da vítima.

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