O nome que tomou conta das redes sociais nesta semana é o de Jucielly Ferreira de Sena, agente administrativa da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc). Ela foi identificada como a servidora que pode ser demitida após passar mais de 17 anos sem comparecer ao trabalho e é alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que concluiu pela existência de abandono de cargo.
A recomendação de demissão foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e publicada na edição de quinta-feira, 16, do Diário Oficial do Estado. Segundo o parecer, Jucielly deixou de exercer suas funções de forma contínua desde 31 de março de 2009, acumulando mais de 17 anos e três meses de ausência.
Na análise do caso, a PGE apontou que o processo reuniu elementos suficientes para comprovar tanto a ausência prolongada quanto a intenção de abandonar o cargo público — requisito jurídico conhecido como animus abandonandi. O documento também informa que a própria servidora reconheceu a situação em declaração apresentada durante a apuração.
A procuradoria concluiu ainda que o processo seguiu os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sem apresentar irregularidades. Com isso, o caminho para a demissão ficou aberto do ponto de vista jurídico.
Segundo a legislação estadual, o abandono de cargo é passível de demissão, conforme prevê o artigo 140 da Lei Estadual nº 5.247/1991. Com a conclusão do parecer, a decisão foi encaminhada à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), responsável pelos procedimentos administrativos para efetivar a medida.
Uma das perguntas que mais circularam na internet dizia respeito ao salário: a servidora teria recebido vencimentos durante os 17 anos de ausência? A Seduc esclareceu, em nota oficial, que Jucielly foi admitida no ano de 2000, desempenhou suas funções por apenas três meses e que o pagamento do salário foi suspenso imediatamente após o abandono do cargo, ainda no ano 2000, conforme registrado em sua ficha financeira.
A secretaria informou ainda que o processo de exoneração por abandono de cargo foi provocado de forma ativa pela própria pasta e que, embora reconheça que o trâmite burocrático e processual tenha sido demorado, não houve prejuízo financeiro ao erário durante o período.
O caso chama a atenção pelo tempo que levou para chegar a uma conclusão administrativa. O abandono de cargo público é considerado uma falta grave que pode resultar na demissão do servidor. Para a caracterização, porém, é necessário que haja uma intenção deliberada de abandonar o trabalho — o chamado animus abandonandi. No caso de Jucielly, a própria servidora confirmou essa intenção durante o PAD.
Além da perda do emprego, a demissão por abandono de cargo traz consequências que vão além do desligamento. A pena pode gerar inelegibilidade para mandatos políticos e impedir que o servidor demitido seja nomeado em novos concursos públicos. O processo segue agora em fase de formalização junto à Seplag.







