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Política

Presidente do SINSDAL cobra diálogo antes de reforma na CNH: "Não dá para baratear às custas de vidas"

Roberto Martins, do sindicato dos servidores do Detran de Alagoas, defende que ampliar o acesso à habilitação é legítimo, mas exige debate com especialistas e respeito aos mecanismos de segurança viária.

Redação ChicoSabeTudo
15 de junho, 2026 · 06:29 3 min de leitura
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobre mesa com documentos de trânsito
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobre mesa com documentos de trânsito

A Resolução nº 1.020/2025, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) em dezembro do ano passado, prometeu modernizar e baratear o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. Mas o que o Governo Federal apresentou como avanço tem gerado alarme entre quem trabalha diariamente nos órgãos de trânsito. Para Roberto Martins, presidente do Sindicato dos Servidores do Detran de Alagoas (SINSDAL), a forma como as mudanças foram conduzidas é o maior problema.

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"Não se pode promover uma alteração tão profunda no Sistema Nacional de Formação de Condutores sem diálogo com as entidades, instituições e profissionais envolvidos no processo", afirmou Martins em entrevista ao portal CadaMinuto. Segundo ele, clínicas médicas e psicológicas credenciadas, centros de formação de condutores (CFCs), instrutores, examinadores e os próprios servidores dos Detrans ficaram de fora das discussões.

O presidente do SINSDAL deixa claro que não é contra a ideia de reduzir o custo da primeira habilitação — pelo contrário. "Essa é uma pauta que defendemos há muitos anos", disse. A discordância está no caminho escolhido: flexibilizar etapas consideradas pilares da segurança viária em nome da desburocratização.

Um dos pontos que mais preocupa Martins é a possibilidade de renovação automática da CNH em determinadas situações, sem que o motorista passe por nova avaliação médica ou psicológica. Pela lógica da nova norma, segundo ele, uma pessoa habilitada aos 19 anos poderia chegar aos 59 sem que visão, coordenação motora, tempo de reação e capacidade cognitiva fossem reavaliados. "Isso não nos parece razoável", declarou.

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Outro ponto levantado por Martins é a carga horária da formação teórica. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503/1997, estabelece 45 horas-aula para preparar o candidato em temas como direção defensiva, legislação, primeiros socorros e sinalização. A resolução abre caminho para alterações nessa estrutura que, na visão do sindicalista, podem comprometer o preparo dos novos motoristas.

A resistência ao texto não é caso isolado. O Detran de Mato Grosso chegou a recorrer à Justiça Federal, alegando que a entrada em vigor imediata da Resolução 1.020/25 gerou um vácuo normativo e operacional. Entre os impactos apontados estão a necessidade de adaptação de sistemas informatizados, alterações nos exames teóricos e práticos, reconfiguração de credenciamentos de instrutores e veículos e a implementação de novos modelos de ensino. O Judiciário atendeu ao pedido e determinou a suspensão da aplicação da norma no âmbito do estado, até que o órgão máximo executivo de trânsito da União edite todas as regulamentações complementares necessárias.

A ausência de período de transição é outro fator de tensão. Parte do cenário de resistência decorre da velocidade com que a norma foi publicada e da falta de um período de transição nacional formal, o que expôs fragilidades na comunicação e na coordenação com os Detrans. No Paraná, por exemplo, a carga horária mínima de aulas práticas caiu de 20 horas-aula para apenas 2 horas-aula para a primeira habilitação.

Para Martins, o desafio do poder público não é escolher entre acesso e segurança — é encontrar o caminho que garanta os dois. Ele aponta que existem alternativas viáveis, como o uso de recursos de multas para financiar a CNH de baixa renda, possibilidade já prevista pela Lei 15.153/2025, que permitiria ampliar o acesso sem sacrificar a qualidade da formação. O presidente do SINSDAL conclui que qualquer reforma precisa preservar o princípio fundamental do CTB: a segurança viária é um direito do cidadão e um dever do Estado.

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