A Prefeitura de Poço das Trincheiras, no sertão de Alagoas, sancionou uma lei que regulamenta a distribuição dos recursos recebidos pelo município por meio dos precatórios do antigo Fundef. A medida coloca o município em linha com o que vem sendo feito em outros entes da federação desde que o Supremo Tribunal Federal determinou o pagamento dessas verbas à categoria do magistério.
Segundo informações divulgadas pelo portal Sertão 142, a lei destina 60% dos valores vinculados à Educação aos profissionais do magistério da rede municipal que estiveram em exercício entre 1998 e 2006. Esse percentual segue o mesmo patamar estabelecido pela legislação federal para o rateio desse tipo de precatório.
O precatório do Fundef nasceu de uma condenação judicial contra o Governo Federal por não ter repassado corretamente o dinheiro da educação aos estados e municípios entre os anos de 1998 e 2006. Após anos de processos, o Supremo Tribunal Federal deu razão aos estados e municípios, condenando a União a pagar a diferença de tudo que foi repassado a menor.
O STF e a Emenda Constitucional nº 114/2021 estabeleceram que, no mínimo, 60% desses precatórios devem ser repassados diretamente aos profissionais do magistério — professores, aposentados e pensionistas — que trabalharam no período do erro (1998 a 2006).
No caso de Poço das Trincheiras, a lei abrange não apenas os servidores ativos, mas também aposentados, ex-servidores, pensionistas e herdeiros dos profissionais contemplados, desde que comprovem o vínculo com a rede municipal no período exigido. O pagamento será feito em parcela única, na forma de abono salarial calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado e à carga horária cumprida.
O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério. Terão direito ao benefício também os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.
A legislação municipal prevê ainda a criação de uma comissão responsável por definir os critérios operacionais do rateio. Também há reserva de 2% dos recursos para cobrir eventuais determinações judiciais ou processos administrativos em aberto — uma margem de segurança para evitar que disputas futuras comprometam os repasses.
Outro ponto relevante: os valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias. Da mesma forma, segundo a norma municipal, não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre os montantes distribuídos.
A norma federal estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. A lei sancionada em Poço das Trincheiras é, portanto, parte desse movimento em curso em todo o país, pelo qual municípios e estados regulamentam localmente a distribuição desses valores históricos ao magistério público.
O movimento tem alcançado diferentes regiões do Nordeste. Em Alagoas, o montante histórico destinado ao pagamento de pessoal da rede estadual chegou a R$ 412 milhões, injetando recursos na economia dos 102 municípios alagoanos. Para os professores municipais de Poço das Trincheiras, a nova lei representa o reconhecimento formal de um direito que aguardava regulamentação local.







