A lei que garante prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de Salvador foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis nesta terça-feira, dia 19. A proposta, elaborada pelo vereador Marcelo Guimarães Neto (União Brasil), estabelece que esses estudantes devem ter o direito de ser matriculados na escola mais próxima de suas residências ou do local de trabalho dos pais ou responsáveis.
A nova legislação define que a seleção da instituição de ensino considerará critérios objetivos de proximidade e acessibilidade, incluindo a análise da distância e a oferta de transporte público. Durante o processo de matrícula, os responsáveis deverão apresentar um diagnóstico de TEA juntamente com comprovante de residência ou de trabalho para a escolha da escola.
A norma também impõe a obrigação das escolas municipais de realizar adaptações físicas e estruturais que garantam o acolhimento e o respeito às particularidades dos alunos com TEA. Para o autor da lei, essa é uma conquista significativa para as políticas de inclusão na capital baiana.
“Garantir a matrícula próxima de casa ou do trabalho dos responsáveis é mais do que organizar a rotina das famílias, é assegurar dignidade e prioridade a quem mais precisa”, disse Marcelo Guimarães Neto.
Com a publicação da lei, espera-se que a inclusão de alunos com TEA na educação municipal avance, refletindo um compromisso com a diversidade e a equidade na rede de ensino de Salvador.







