A Justiça Federal determinou a liberação de um saldo pertencente ao município de Mutuípe, na Bahia. O valor é referente à segunda parcela de um precatório do Fundef, o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
A decisão está em um ofício expedido pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Jequié. O documento faz parte do processo de número 0003204-47.2006.4.01.3308.
Segundo o ofício, essa segunda parcela já havia sido disponibilizada em março de 2026. No entanto, ainda restava uma quantia em conta judicial que não tinha sido totalmente retirada pelo município.
Agora, essa quantia deverá ser transferida para contas da Prefeitura de Mutuípe na Caixa Econômica Federal. A divisão do dinheiro segue percentuais definidos judicialmente: 25,16% vão para a conta do Fundef 60%, referente ao principal; 16,78% vão para a conta do Fundef 40%, também do principal; e 58,06% são destinados à conta do Fundef que trata dos juros de mora.
De acordo com o ofício, a Caixa Econômica Federal tem prazo de dez dias para informar à Justiça Federal que cumpriu a determinação. O documento foi assinado eletronicamente em 24 de setembro de 2026 pelo diretor de Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié.
O processo tramita como cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Mutuípe figura como exequente, e a União Federal, como executada.
Ainda de acordo com o que consta no processo, há uma terceira parcela do precatório com valor superior a R$ 7 milhões. Essa parcela está relacionada a pagamentos devidos a profissionais que atuaram na educação do município entre 1998 e 2006.







