O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, na noite desta quarta-feira (4), uma medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. A nova tributação faz parte da reforma tributária e tem previsão de arrecadação de R$ 41,9 bilhões em 2027.
O imposto será aplicado sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, determinados veículos, aeronaves, embarcações e apostas. O objetivo declarado do governo é desestimular o consumo desses produtos por meio da tributação.
Entre as alíquotas previstas estão 4,2% para cervejas, 8% para vinhos e 2,6% para bebidas açucaradas, como refrigerantes. Para cigarros e cigarrilhas, a medida estabelece uma alíquota de 66,7% sobre um valor de referência, além de uma cobrança específica de R$ 3,50 por grupo de 20 unidades.
A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, respeitando o prazo constitucional mínimo de 90 dias após a publicação da medida. Durante o primeiro ano, o governo pretende manter, de forma geral, a carga tributária atualmente aplicada aos setores afetados, substituindo gradualmente a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
As regras estabelecidas pela medida provisória terão caráter temporário, com validade até dezembro de 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até maio do próximo ano, um projeto de lei para definir as alíquotas que passarão a valer a partir de 2028.
Embora a previsão oficial seja arrecadar R$ 41,9 bilhões, o valor poderá ser revisado, já que a estimativa orçamentária foi elaborada antes das últimas mudanças nas regras de cobrança.
A medida ainda será analisada pelo Congresso Nacional. O impacto nos preços pagos pelos consumidores dependerá das alíquotas aplicáveis, da substituição dos tributos atuais e do repasse realizado pelas empresas.







