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Política

Eleição na Câmara de Salvador deve ocorrer na segunda-feira (9)

Plenário aprovou pedido de antecipação; Alexandre Aleluia é apontado como candidato único à presidência.

Redação ChicoSabeTudo
04 de novembro, 2026 · 18:35 1 min de leitura
Foto: Antonio Queirós | CMS | Fonte: A Tarde
Foto: Antonio Queirós | CMS | Fonte: A Tarde

A eleição para a presidência da Câmara de Salvador deve ocorrer na segunda-feira (9), após a aprovação, em plenário, de um requerimento para antecipar a escolha da Mesa Diretora. A votação do pedido foi realizada na quarta-feira (4), segundo o jornal A Tarde.

O requerimento foi apresentado pelo vereador Alexandre Aleluia e teve 32 assinaturas. Na votação, três integrantes da oposição se abstiveram: Eliete Paraguassu (PSOL), Silvio Humberto (PSB) e Marta Rodrigues (PT). Segundo o Farol da Bahia, não houve votos contrários.

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O presidente da Câmara, Carlos Muniz, acatou o pedido e votou a favor da medida. Ao justificar seu voto, afirmou que seguia a vontade da maioria. “Numa casa democrática, você tem que sempre fazer o que a maioria deseja, e é o que eu estou fazendo aqui”, disse, conforme o Farol da Bahia.

De acordo com o A Tarde, o regimento da Câmara prevê a antecipação da eleição da Mesa Diretora por meio de requerimento apresentado por um parlamentar, aprovado pela maioria absoluta dos membros e publicado no Diário Oficial do Legislativo. A reportagem informa que a eleição pode ser marcada 24 horas após a aprovação do documento.

Aleluia é apontado pelo A Tarde como candidato único à presidência e conta com o apoio de Muniz. Se eleito, comandará a Casa no biênio 2027-2028.

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A bancada de oposição liberou seus integrantes para apoiar a candidatura, em decisão anunciada pelo líder Randerson Leal (Podemos) após reunião realizada na terça-feira (3). Aleluia participou de parte do encontro e recebeu uma pauta de compromissos, segundo o A Tarde.

Entre os pontos apresentados estão a independência da Câmara em relação à Prefeitura, a prioridade a projetos dos vereadores, o respeito aos prazos regimentais, a proporcionalidade nas comissões permanentes e a regulamentação das emendas parlamentares.

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