A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH) instituiu um grupo de trabalho para monitorar e combater casos de violência política e assédio eleitoral no estado. Segundo a secretaria, a medida foi tomada após o recebimento de pelo menos 19 denúncias relacionadas ao tema.
O grupo deverá articular assistência às vítimas, ações de prevenção e o encaminhamento de casos a instituições do sistema de justiça. De acordo com o portal Panorama da Bahia, a portaria que criou a equipe foi publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de novembro.
A iniciativa surge após o segundo turno das eleições presidenciais, em meio a registros de violência política em diferentes estados. Entre as situações relatadas pela SJDH estão ameaças a trabalhadores por suas escolhas eleitorais, retaliações no ambiente profissional, restrições de acesso a estabelecimentos e agressões físicas e verbais.
Na Bahia, Polícia Civil, Ministério Público do Trabalho, Procon e Ministério Público estadual acompanham casos dentro de suas respectivas atribuições. Nas relações de consumo, segundo a secretaria, o Procon notifica empresas envolvidas para apurar possíveis irregularidades e adotar as providências administrativas cabíveis.
O grupo será coordenado pela Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos da SJDH. A equipe acompanhará situações como constrangimento de consumidores por divergências eleitorais e ameaças ou retaliações de empregadores contra trabalhadores por suas posições políticas. Também serão monitoradas ameaças a defensores dos direitos humanos, restrições à liberdade de expressão e agressões motivadas por disputas políticas.
A secretaria prevê mapear ocorrências registradas nas polícias Civil e Federal e reunir informações encaminhadas pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público e por outros canais institucionais. Também deverá produzir campanhas de orientação sobre assédio eleitoral e formas de denúncia.
Segundo o portal De Olho na Cidade, a portaria estabelece que o grupo não poderá conduzir investigações criminais, processar ou julgar envolvidos, atribuições que permanecem com os órgãos competentes.
O prazo inicial de funcionamento é de 60 dias a partir da publicação da portaria, com possibilidade de prorrogação por igual período. Ao final, a SJDH deverá divulgar um relatório sobre as ações e os casos acompanhados, preservando a identidade e a segurança de vítimas e denunciantes.
Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100 ou à Ouvidoria da SJDH, pelo telefone (71) 98636-8852.







