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Política

Mário Galinho propõe para 50% o limite de remanejamento do orçamento de Paulo Afonso em 2027

Prefeito afirma que projeto da LOA será enviado à Câmara de Paulo Afonso para análise e votação.

Redação ChicoSabeTudo
29 de outubro, 2026 · 08:47 1 min de leitura
Reprodução - PMPA
Reprodução - PMPA

O prefeito de Paulo Afonso, Mário Galinho, anunciou uma proposta para reduzir de 100% para 50% o limite de remanejamento do orçamento municipal para o exercício de 2027. A medida foi discutida durante uma reunião com vereadores da base governista e divulgada pelo gestor nas redes sociais nesta quarta-feira (28).

De acordo com o prefeito, a proposta que será encaminhada à Câmara Municipal prevê a autorização para movimentar até metade dos recursos previstos no orçamento, percentual inferior aos 100% solicitados no ano anterior.

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O remanejamento orçamentário é um mecanismo que permite ao Poder Executivo realizar ajustes na distribuição dos recursos públicos, conforme as necessidades administrativas e os limites estabelecidos pela legislação.

A redução proposta representa uma mudança no percentual de autorização concedido ao Executivo, diminuindo a margem para alterações orçamentárias sem a necessidade de novas autorizações legislativas, conforme as condições previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Em publicação nas redes sociais, Mário Galinho afirmou que a iniciativa busca manter a responsabilidade, a transparência e o respeito ao Poder Legislativo na condução das finanças municipais.

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A proposta ainda precisará passar pela análise e votação dos vereadores. Atualmente, a base governista conta com 12 dos 17 parlamentares que integram a Câmara Municipal de Paulo Afonso.

A Lei Orçamentária Anual é responsável por estabelecer a previsão de receitas e despesas do município, definindo os recursos destinados a áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social.

Com a apresentação da proposta, o debate sobre o orçamento de 2027 deverá ganhar espaço no Legislativo municipal, especialmente em relação aos limites de autonomia do Executivo para realizar alterações na aplicação dos recursos públicos.

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A mudança somente terá validade após a aprovação da legislação orçamentária pela Câmara Municipal.

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