Crianças e adolescentes que perderam as mães em crimes de feminicídio ganharam, a partir de maio de 2026, um novo direito: uma pensão especial paga pelo governo federal. O benefício equivale a um salário mínimo por mês e representa a regulamentação de uma lei que havia sido aprovada em 2023, mas que só agora ganhou regras claras para funcionar na prática.
A Portaria PRES/INSS nº 1.961, publicada em 28 de maio de 2026, definiu os critérios, os documentos necessários e os canais de solicitação. Segundo informações divulgadas pelo portal CadaMinuto, apenas no período entre 29 de maio e início de junho, mais de 300 pedidos já haviam sido registrados em todo o país.
Para ter direito ao benefício, o dependente deve ser menor de 18 anos e a renda familiar per capita não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo. O cálculo é feito com base nos dados do Cadastro Único (CadÚnico). Filhos biológicos, enteados e menores sob guarda ou tutela estão incluídos, desde que haja comprovação de dependência econômica em relação à vítima. A norma também abrange dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido caracterizado como feminicídio.
Um dos pontos mais importantes da nova regulamentação é que o benefício não precisa esperar o fim do processo criminal. A pensão pode ser concedida de forma provisória quando houver documentos que indiquem a ocorrência do crime, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão de prisão preventiva. Caso o processo seja arquivado por falta de provas, o benefício pode ser encerrado, mas os valores recebidos de boa-fé não serão cobrados de volta.
A pensão pode ser acumulada com programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. No entanto, se o dependente já receber algum benefício previdenciário, como pensão por morte, será necessário optar pelo mais vantajoso. A pensão especial não gera 13º salário e não sofre descontos. Quando houver mais de um filho com direito ao benefício, o valor de um salário mínimo é dividido em partes iguais entre todos.
Os números mostram por que a medida era necessária. A Bahia, por exemplo, registrou 102 feminicídios em 2025 — uma média de uma mulher morta pela violência de gênero a cada quatro dias, segundo levantamento da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI). No Brasil, o ano de 2025 foi o mais letal desde a tipificação do crime, em 2015, com 1.568 mulheres assassinadas, um aumento de 4,7% em relação a 2024, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Somente no primeiro trimestre de 2026, o país registrou 399 feminicídios — média de quatro vítimas por dia —, o pior primeiro trimestre da história desde o início dos registros pelo Sinesp.
Para a advogada especialista em Direito Previdenciário Narcyjane Limeira Torres, ouvida pelo CadaMinuto, a regulamentação representa um avanço por reconhecer que os impactos do feminicídio não ficam restritos à vítima. Segundo ela, é comum que avós, tios e outros parentes assumam a criação das crianças órfãs sem ter condições financeiras para isso. O auxílio financeiro, na avaliação dela, ajuda a reduzir riscos como evasão escolar e insegurança alimentar — mas não basta. "O auxílio financeiro é apenas uma parte da proteção necessária. Essas crianças precisam de uma política pública capaz de assegurar seu desenvolvimento saudável e sua proteção integral", afirmou.
As famílias que se enquadram nos critérios devem procurar o INSS o quanto antes. O pagamento vale a partir da data do requerimento — não retroage à data do crime. O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou diretamente em uma agência, mediante agendamento. O autor, coautor ou partícipe do crime está proibido de representar a criança no processo, mesmo que detenha a guarda.







