O defensor público Dr. Othoniel Pinheiro, da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPAL), vai ao plenário do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) nesta quinta-feira (18) com uma tese central: a ação que tenta derrubar o bônus regional de 10% da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) nasceu com um vício jurídico insanável — o uso da ferramenta processual errada.
O caso está na pauta da 3ª Câmara Cível do TJ-AL. Segundo informações divulgadas pela fonte original, a peça defensiva sustenta que a Ação Popular movida por dois advogados é "incabível" porque exige que a universidade recalcule notas e refaça listas de aprovados — o que configura uma "obrigação de fazer". E esse tipo de comando, segundo a doutrina processual, não pode ser gerado por uma Ação Popular.
"A Ação Popular serve para anular atos. Ela anula uma nomeação de um cargo público, ela anula um contrato, ela anula a concessão de um título de cidadão honorário, o nome de uma rua", explicou Pinheiro à reportagem do Cada Minuto. Para ele, ao escolher esse instrumento, os autores tentam impor uma obrigação que só caberia em outro tipo de ação.
O defensor destaca que a escolha da ferramenta jurídica correta não é mero tecnicismo: ela determina diretamente o impacto sobre a vida dos estudantes. Caso o questionamento à Lei Estadual nº 9.365/2024 — sancionada em setembro de 2024 e de autoria da deputada Cibele Moura — fosse conduzido por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o tribunal teria o poder de modular os efeitos para o futuro, preservando quem já está matriculado.
São 158 estudantes que ingressaram na Uncisal pelo critério regional no processo seletivo baseado no Enem 2024. A norma garante um acréscimo de 10% sobre a média do Enem a candidatos alagoanos ou que cursaram integralmente o ensino médio em escolas do estado. Uma decisão monocrática do desembargador Paulo Zacarias já havia determinado a desmatrícula desses alunos, mas a medida foi suspensa após recurso da Uncisal, o que levou o caso ao julgamento colegiado desta quinta.
A Defensoria ingressou no processo na condição de custos vulnerabilis — figura jurídica que permite à instituição atuar como guardiã dos vulneráveis, defendendo coletivamente grupos que podem ser prejudicados por uma decisão judicial. Segundo informações divulgadas pela fonte original, essa intervenção foi provocada por despacho da própria coordenação jurídica da Uncisal, sinalizando esforço institucional conjunto para resguardar as matrículas já efetivadas.
Pinheiro argumenta que os alunos não praticaram nenhum ato ilícito: simplesmente se inscreveram num processo seletivo regido por lei estadual vigente. "A Uncisal, enquanto administração pública, apenas estava cumprindo a lei", afirmou o defensor, segundo a fonte original. Para ele, impor efeitos retroativos a quem cumpriu as regras fere o princípio da segurança jurídica e da confiança legítima.
O lado humano do processo é pesado. Muitos dos aprovados deixaram cidades do interior, alugaram moradia em Maceió e abandonaram outras oportunidades após a aprovação. Parte deles já está no segundo período. Caso o TJ-AL decida superar o vício processual apontado pela Defensoria e declare a lei inconstitucional, a instituição apresentou um pedido subsidiário de modulação temporal: que a decisão produza efeitos somente a partir do vestibular de 2027, preservando integralmente o ano letivo de 2026. Questionado sobre eventuais recursos a instâncias superiores, o defensor optou pela cautela e disse preferir aguardar o resultado do julgamento.







