O dia 20 de novembro, feriado da Consciência Negra, é marcado em todo o país como uma data de reflexão e reconhecimento da luta da população negra ao longo da história do Brasil. Em Paulo Afonso e Jeremoabo, além do simbolismo cultural, o feriado também altera a rotina do comércio, que deverá seguir regras específicas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho.
A seguir, veja como fica o funcionamento dos setores no feriado:
SUPERMERCADOS
Os supermercados só poderão funcionar mediante Acordo Coletivo com o SINCOPA, conforme estabelece a Cláusula 17ª, §2º, da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada com o SINDSUPER.
SETOR LOJISTA
As lojas podem abrir das 08h às 13h, desde que sejam cumpridas as condições previstas na legislação e na CCT:
• Pagamento de bonificação no valor de R$ 59,13;
• Concessão de folga compensatória;
Tudo isso conforme a Cláusula 17ª, §§14º, 16º e 17º, da Convenção Coletiva de Trabalho, assinada com as Entidades Patronais do Comércio. As regras seguem as Leis Federais 11.603/2007 e 12.790/2013, além das CCTs-2025, que regulamentam o trabalho no comércio durante feriados.








