Moradores de Palmeiras, na Chapada Diamantina, estão sem acesso aos serviços da Serventia Extrajudicial do Ofício Único do município. Um aviso fixado na porta do local informa que o atendimento ao público foi suspenso temporariamente durante o processo de troca do responsável pela unidade.
Segundo relato de um usuário, já em 17 de agosto não era possível retirar documentos no cartório. A informação aponta que a interrupção do atendimento teria começado ainda na semana anterior a essa data. O aviso não traz prazo para a retomada dos serviços nem indica algum canal alternativo para quem precisa resolver pendências.
Pela Lei nº 8.935/1994 e pela Constituição Federal, um cartório não pode decidir por conta própria interromper suas atividades, já que se trata de serviço público delegado, sujeito ao princípio da continuidade da administração pública. Quando há abandono do serviço, irregularidades graves ou descumprimento de obrigações legais por parte do titular, cabe ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da Corregedoria, intervir. Isso pode incluir o afastamento do responsável e a nomeação de um interventor.
De acordo com documentação do TJBA, o titular da serventia é Francisco da Motta Macedo Neto, responsável pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Funções Notariais do distrito de Caeté-Açu, em Palmeiras. Em 2024, a Corregedoria das Comarcas do Interior aplicou a ele uma multa de R$ 10 mil, conforme a Portaria nº CCI-248/2024-GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em outubro daquele ano. A penalidade veio de um processo de sindicância que apontou violações à Lei nº 8.935/1994 e a outras normas do setor.
Há informações de que um novo oficial, identificado apenas pelo prenome Igor, deve assumir a serventia. Um prazo de até duas semanas para a retomada dos atendimentos foi mencionado durante a apuração, mas essa informação não foi confirmada oficialmente por nenhum órgão.
A suspensão do expediente de uma serventia extrajudicial depende de análise da Corregedoria ou do juiz corregedor permanente da comarca. Situações como mudança de sede do cartório ou substituição completa da equipe durante a troca de responsável podem justificar esse tipo de interrupção. No caso de Palmeiras, ainda não está esclarecido se houve um pedido formal para suspender o atendimento e se essa medida foi autorizada pelo órgão competente.
O jornal A TARDE procurou o TJBA para obter esclarecimentos sobre a autorização da suspensão, a autoridade responsável pela decisão, a gestão do acervo de documentos durante o período e os procedimentos de atendimento aos moradores. Até a publicação da reportagem, o TJBA não havia respondido sobre a autorização da medida, a situação do responsável pela serventia ou um prazo para a normalização dos serviços.







