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Juazeiro: mulher é barrada em ônibus por falta de vacina do cão

Cão ficou na rodoviária de Juazeiro após tutora ser impedida de viajar sem carteira de vacinação

Redação ChicoSabeTudo
14 de agosto, 2026 · 10:44 2 min de leitura
Cachorro em caixa de transporte em rodoviária, ilustrando regras para viagem de ônibus com animais
Cachorro em caixa de transporte em rodoviária, ilustrando regras para viagem de ônibus com animais

Uma mulher foi impedida de embarcar com o cachorro em um ônibus na rodoviária de Juazeiro, no norte da Bahia, porque não apresentou a carteira de vacinação do animal no momento do embarque. O caso ocorreu no último sábado, dia 9, quando ela tentava viajar para Correntina, no oeste baiano, cidade onde mora.

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Segundo relato da tutora, o motorista do coletivo explicou que o documento era obrigatório para o transporte do cachorro, que estava acomodado em uma caixa apropriada. Sem a carteira em mãos, ela precisou seguir viagem sozinha, deixando o animal na rodoviária.

Antes de embarcar em Juazeiro, a mulher havia saído de Sento Sé, também no norte do estado. Sem condições de levar o cão consigo, ela contou com a ajuda de funcionários de um posto de combustíveis próximo ao terminal, que acolheram o animal temporariamente.

Uma protetora de animais soube do caso e se ofereceu para cuidar do cachorro até que ele pudesse retornar à família. A protetora também registrou um vídeo relatando a situação, o que ajudou a dar visibilidade ao caso.

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Na quinta-feira, dia 14, a tutora atualizou o caso e informou que o cão seria devolvido à família, encerrando o episódio com o reencontro entre o animal e os donos.

O caso reacende a discussão sobre as regras para viajar de ônibus com animais de estimação na Bahia. A Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia) determina que o passageiro apresente um laudo assinado por médico veterinário, expedido no máximo 15 dias antes do embarque, atestando que o bicho está saudável, além da caderneta de imunização em dia, com os registros das doses contra raiva e da vacina polivalente.

As regras da Agerba, previstas na Resolução nº 13, de 16 de maio de 2014, também determinam que o animal seja transportado em contêiner ou caixa adequada, com dimensões de até 41x36x33 centímetros, e que viagens noturnas exijam o animal sedado durante o trajeto entre 18h e 6h. Uma cópia do atestado veterinário deve ser entregue à empresa responsável pelo transporte antes do embarque.

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A recomendação para quem pretende viajar com cães ou gatos de ônibus é procurar um médico veterinário com antecedência para atualizar a carteira de vacinação e emitir o atestado de saúde, evitando contratempos como o registrado em Juazeiro.

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