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Serviço

Vale-alimentação terá nova regra de uso a partir de 2026 em Paulo Afonso

Decreto federal permite que cartões de bandeiras diferentes sejam aceitos numa mesma máquina de pagamento

Redação ChicoSabeTudo
23 de setembro, 2026 · 13:40 2 min de leitura

Trabalhadores que recebem vale-alimentação ou vale-refeição vão ter uma mudança na forma de usar o benefício. A alteração está prevista no Decreto nº 12.712/2025, publicado pelo governo federal em 11 de novembro de 2025.

A norma cria a chamada interoperabilidade entre os sistemas de pagamento. Na prática, isso significa que cartões de bandeiras diferentes poderão ser aceitos numa mesma estrutura de pagamento, sem que o estabelecimento precise manter várias máquinas ou contratos separados para cada operadora.

Segundo o texto do decreto, os estabelecimentos terão prazo de até 360 dias para adaptar seus sistemas. Por isso, a reportagem IstoÉ aponta novembro de 2026 como o mês em que a interoperabilidade deve estar totalmente implementada. O decreto em si não fixa essa data de forma expressa, apenas o prazo de 360 dias a partir da publicação.

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A expectativa é que a mudança amplie os locais onde o trabalhador consegue usar o cartão, incluindo restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos credenciados.

O decreto também limita a taxa de desconto cobrada pela credenciadora em até 3,6% sobre o valor das vendas e fixa em 2% o teto da tarifa de intercâmbio. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essas regras já valem para todas as empresas que oferecem os benefícios, estejam ou não vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O repasse ao estabelecimento deve ocorrer em até 15 dias corridos.

As regras sobre a finalidade do benefício não mudam. O dinheiro do vale-alimentação e do vale-refeição continua sendo exclusivo para despesas com alimentação. O saldo não pode ser convertido em dinheiro nem usado para produtos ou serviços fora dessa finalidade.

Também não há alteração no valor do benefício pago pelas empresas aos trabalhadores. A mudança está concentrada na forma como os pagamentos são processados e na relação entre estabelecimentos, credenciadoras e operadoras dos cartões.

Não foram localizadas, até o momento, informações específicas sobre a aplicação dessas novas regras em Paulo Afonso ou em municípios da região.

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