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Serviço

Imposto do pecado: o que muda no preço de bebidas e cigarros

Cobrança está prevista para fevereiro de 2027; governo diz que pretende manter a carga tributária atual no primeiro ano

Redação ChicoSabeTudo
05 de novembro, 2026 · 16:00 2 min de leitura
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

O governo federal definiu as primeiras regras do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 e poderá alcançar produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos.

Criado pela reforma tributária, o imposto incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As regras para o primeiro ano estão na Medida Provisória nº 1.399, publicada na quarta-feira (4), e ainda serão analisadas pelo Congresso Nacional.

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Os produtos vão ficar mais caros?

Ainda não é possível dizer quanto cada produto custará nas prateleiras. Segundo o governo, as alíquotas previstas para 2027 foram calculadas para manter, durante a transição, o nível de tributação hoje aplicado pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Isso não significa, porém, que todos os preços ficarão iguais. O valor pago pelo consumidor também depende de fatores como custos de produção, decisões das empresas e outras mudanças tributárias.

O que entra na cobrança?

Entre os produtos e serviços previstos na medida estão cigarros e outros produtos de tabaco; bebidas alcoólicas, como cervejas e vinhos; bebidas açucaradas, como refrigerantes; veículos, aeronaves e embarcações; e loterias, como Mega-Sena e Lotofácil.

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Para as bebidas açucaradas, a medida prevê alíquota de 2,6%. No caso das loterias, o percentual estabelecido é de 0,5%. Esses números são usados no cálculo do imposto e não representam, por si só, o aumento no preço final.

E quem vai comprar um carro?

A tributação dos veículos poderá variar conforme características como eficiência energética e fonte de energia. A medida também prevê alíquota zero para determinadas compras feitas por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpridas as condições previstas.

Veículos com registro de versão sustentável concedido pelo governo também estão entre os casos com alíquota zero para o Imposto Seletivo. Isso não quer dizer que o veículo ficará livre de todos os impostos.

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O que acontece depois de 2027?

As regras anunciadas são temporárias. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas previstas para valer a partir de 2028. Os percentuais futuros ainda dependerão de discussão e aprovação.

Fontes consultadas: Agência Gov/Casa Civil, Câmara dos Deputados e Congresso Nacional.

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