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Como trocar ou excluir seu procurador no Meu INSS e por que isso protege seu benefício

Com fraudes previdenciárias em alta no Brasil, manter o cadastro de representantes atualizado na plataforma digital é uma medida de segurança indispensável para aposentados e pensionistas.

Redação ChicoSabeTudo
29 de junho, 2026 · 05:57 3 min de leitura
Tela do aplicativo Meu INSS em celular, com ícone de procurador e documentos digitalizados ao fundo
Tela do aplicativo Meu INSS em celular, com ícone de procurador e documentos digitalizados ao fundo

Aposentados e pensionistas que trocaram de advogado, mudaram de representante familiar ou simplesmente encerraram uma procuração precisam formalizar essa alteração diretamente no sistema do INSS — e o descuido com essa atualização pode abrir brecha para acessos indevidos ao benefício.

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O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza, na internet, o serviço "Atualizar Procurador e Representante Legal", que pode ser utilizado pelo cidadão que necessita autorizar um procurador para representá-lo junto ao Instituto. O mesmo serviço também permite remover representantes que não atuam mais em nome do segurado.

O cenário previdenciário no Brasil torna essa cautela ainda mais urgente. Criminosos têm explorado falhas no sistema Gov.br para acessar contas de aposentados e pensionistas do INSS, utilizando procurações falsas para se tornarem representantes legais e desviar benefícios — um golpe que cresceu em 2025 e atinge idosos em várias regiões do país. Deixar um representante antigo ativo no cadastro amplia a janela de vulnerabilidade do segurado.

Quem pode nomear um procurador

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É possível cadastrar um procurador nos casos em que o beneficiário esteja com doença contagiosa, impossibilitado de andar, ausente por viagem — tanto no país quanto no exterior — ou que tenha idade acima de 80 anos. Para segurados que recebem múltiplos benefícios, a solicitação deve ser feita para cada crédito individualmente.

Procuração particular ou pública?

O modelo da procuração particular está disponível no site do INSS e não é necessário reconhecimento de firma das assinaturas: basta que as assinaturas confiram com as dos documentos de identificação apresentados, no momento do requerimento, tanto do beneficiário quanto do procurador. Já a procuração pública é feita em cartório, quando o beneficiário não é alfabetizado ou caso tenha deficiência visual ou física que o impeça de assinar. Em situações assim, é necessário solicitar ao cartório a procuração para representação perante o INSS e recebimento do benefício.

Documentos exigidos

Ao requerer o serviço, é necessário anexar a procuração e o Termo de Responsabilidade assinado. Segundo informações divulgadas pela Gazeta de São Paulo, os arquivos devem ser enviados em formato PDF, coloridos e com tamanho máximo de 5MB por documento. Do titular, são exigidos documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Identidade Nacional) e CPF. Do novo procurador, também se pede identificação com foto, CPF e o termo de responsabilidade assinado.

Casos especiais exigem documentação adicional. Quando a procuração for motivada por problema de saúde, é necessário um atestado médico emitido nos últimos 30 dias comprovando a impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa. Para viagens, exige-se declaração escrita detalhando o período de ausência — segundo informações da Gazeta de São Paulo.

Como excluir um procurador

Além de cadastrar ou renovar a procuração, também é possível excluir o procurador. O acesso é feito pelo Meu INSS com login e senha, clicando em "Novo pedido", depois em "Atualização para Manutenção do Benefício e outros Serviços" e, por fim, em "Atualizar Procurador e Representante Legal". Durante o preenchimento, basta selecionar a opção de excluir o procurador ou representante legal cadastrado.

A validade da procuração também é revogada caso ocorra renúncia, morte ou interdição do beneficiário ou do representante. Nesses casos, o cancelamento no sistema deve ser providenciado o quanto antes.

Quando o familiar não pode mais responder por si

Nos casos em que o beneficiário não consegue mais responder por si, a família precisa solicitar a curatela, para que seja nomeado judicialmente um representante legal. Esse é um procedimento diferente da procuração e exige ação judicial.

Dúvidas? Ligue para o 135

Qualquer dúvida, o segurado pode solicitar informações na central telefônica 135, com funcionamento de segunda a sábado, das 7h às 22h. Pelo telefone também é possível agendar atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social, caso o sistema exija comprovação física de algum documento.

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