Última hora
PMPA - 5736
Política

TSE concede liminar e garante mandato de vereador de Água Branca ameaçado por fraude eleitoral

Ministro do TSE suspendeu decisão do TRE-AL que havia cassado a chapa da Federação Brasil da Esperança e determinado o afastamento de Amosiel Feitosa da Câmara Municipal.

Redação ChicoSabeTudo
02 de julho, 2026 · 13:00 3 min de leitura
Crédito: Portal ChicoSabeTudo
Crédito: Portal ChicoSabeTudo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou no caso do vereador Amosiel dos Santos Feitosa, de Água Branca, no sertão de Alagoas, e garantiu provisoriamente a sua permanência na Câmara Municipal. A decisão foi proferida em 30 de junho de 2026 pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que deferiu pedido de liminar com efeito suspensivo ao recurso especial do parlamentar.

Publicidade

A medida trava os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança — aliança formada por PT, PCdoB e PV — além da anulação dos votos da agremiação e do afastamento do vereador. Com a liminar, o tribunal alagoano fica proibido de realizar novos atos executórios, como a retotalização dos votos e a posse de suplentes.

O caso tem origem em uma ação que apontou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Em abril deste ano, o TRE-AL reformou a sentença da primeira instância e concluiu que a candidatura de Paloma Lorrany foi registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. Segundo o entendimento do tribunal, a candidata recebeu apenas um voto, não comprovou campanha efetiva e utilizou recursos do fundo eleitoral exclusivamente para despesas jurídicas, sem investimento em ações de divulgação.

O TRE-AL rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela Federação Brasil da Esperança e manteve a decisão que reconheceu a fraude. Na prática, a decisão atinge diretamente o mandato do vereador Amosiel Feitosa, único eleito pela Federação Brasil da Esperança em Água Branca.

Publicidade

A defesa do parlamentar levou ao TSE um argumento técnico de peso: o julgamento regional teria sido contaminado por uma nulidade absoluta. Segundo a tese apresentada, o presidente do TRE-AL teria participado da votação ordinária e, diante de um empate em 3 a 3, proferido um segundo voto — o chamado voto de minerva — para desempatar, o que configuraria uma maioria ficta, não real.

O ministro Floriano de Azevedo Marques acolheu a plausibilidade jurídica do argumento. Segundo a decisão, a jurisprudência consolidada do TSE refuta a duplicidade de manifestações deliberativas de um mesmo julgador, pois isso compromete a exigência de maioria real nas decisões colegiadas. Com isso, o relator entendeu preenchidos os requisitos de urgência e viabilidade do direito, especialmente diante do risco de dano irreparável pelo afastamento imediato do mandato.

O jovem Amosiel Feitosa havia tomado posse na Câmara de Vereadores de Água Branca no dia 1º de janeiro de 2025, após ser eleito nas eleições municipais de outubro de 2024. Com a liminar do TSE, ele permanece no cargo até que o plenário da corte superior decida em definitivo sobre a validade do quórum do tribunal alagoano.

O tema de fraudes à cota de gênero tem movimentado a Justiça Eleitoral em Alagoas nos últimos meses. A cota de gênero tem sido um dos pontos mais sensíveis das últimas eleições, com aumento no número de ações questionando candidaturas consideradas fictícias. A jurisprudência do TSE vem consolidando o entendimento de que a fraude pode levar à cassação do DRAP e à anulação de todos os votos do partido ou federação na eleição proporcional. O desfecho definitivo do caso de Água Branca dependerá do julgamento pelo plenário do TSE.

Leia também