Paulo Afonso · BA
Última hora
PI 637
Política

TSE cassa mandatos por uso de culto religioso como palanque eleitoral — e a decisão vale para 2026

Tribunal manteve por unanimidade a punição de prefeita, vice e vereador de SP; especialistas alertam: nem pedido explícito de voto precisa existir para configurar abuso.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
25 de maio, 2026 · 03:22 3 min de leitura
Portal ChicoSabeTudo
Portal ChicoSabeTudo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou um recado claro a candidatos e líderes religiosos de todo o Brasil: templo não é palanque. A Corte manteve, por decisão unânime, a cassação dos registros de candidatura da prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva (PSDB), do candidato a vice-prefeito Lourival Cesario da Silva (PSDB) e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo (MDB), conhecido como Pastor Lilo.

Publicidade

A denúncia foi apresentada pela coligação "Eu Escolho Votorantim" e alega que, em agosto de 2024, os investigados participaram de culto religioso realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular do Reino de Deus. Na ocasião, teriam praticado atos de promoção de candidaturas com discursos no púlpito, referência às eleições e exposição dos candidatos em posição de destaque.

Os candidatos subiram ao púlpito durante a cerimônia e receberam orações que pediam por seu sucesso eleitoral. O pastor presente chegou a declarar que os fiéis estariam "fechados" com os candidatos. Durante a celebração, um líder religioso afirmou que 2024 seria um "ano de decisões" e defendeu a eleição de ao menos 120 vereadores ligados ao projeto de cidadania da igreja.

Na decisão, o TSE afirmou que a liberdade religiosa não pode ser usada para justificar condutas vedadas pela legislação eleitoral. O acórdão destaca que, mesmo sem pedido explícito de votos, a infração fica caracterizada quando há promoção pessoal, referências ao processo eleitoral e utilização da fé dos eleitores em benefício político.

Publicidade

O caso não se resumiu ao uso do altar como palanque. Outro ponto considerado na decisão foi o aumento de 34,10% no valor pago pela Prefeitura de Votorantim à Igreja Quadrangular pela locação de um imóvel — o contrato saiu de R$ 14.541,06 para R$ 19.500,00, sem justificativa considerada suficiente pela Justiça, levantando suspeitas sobre uso inadequado de recursos públicos.

Ficou declarada a inelegibilidade de Fabíola e Alison por 8 anos, a contar da data do primeiro turno das eleições municipais de 2024. O vice-prefeito da chapa, Cesar Silva, teve o registro cassado pelo TRE-SP e não recorreu.

Apesar de o chamado "abuso de poder religioso" não existir como crime autônomo na legislação, o TSE considera que práticas desse tipo podem configurar abuso político ou econômico quando comprometem a igualdade da disputa eleitoral. Esse entendimento foi construído a partir de jurisprudência consolidada desde 2020, quando o tribunal rejeitou a criação formal da figura jurídica do "abuso de poder religioso", mas definiu que eventuais atos ilícitos praticados por meio de igrejas ou de seus líderes poderiam, em tese, configurar os abusos de poder já previstos em lei, a depender do caso concreto.

Especialistas em direito eleitoral avaliam que a decisão pode impactar as eleições de outubro, aumentando a fiscalização sobre cultos, transmissões religiosas e manifestações públicas de apoio político dentro de igrejas.

O caso ganhou ainda mais repercussão nacional porque ocorre no mesmo mês em que o Movimento Brasil Laico protocolou representação na Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro contra o pastor Silas Malafaia, a Assembleia de Deus Vitória em Cristo e políticos ligados ao PL, entre eles Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência — acusando o grupo de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder religioso em culto realizado no Rio.

Os ministros ressaltaram que entidades religiosas possuem restrições legais durante campanhas e não podem atuar como espaço de propaganda eleitoral, sob pena de sanções como cassação de mandato, inelegibilidade e aplicação de multas. O recado do TSE é direto: a liberdade de culto tem limite onde começa a manipulação do voto.

Leia também